O suplicante, professor vitalício da cadeira de francês no Colégio Militar, protestava contra o ato designação de sua pessoa para a cadeira de higiene militar. É citada a Lei nº 2290 de 1910
DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora sociedade comercial, sediada no Rio de Janeiroá Rua Santa Luzia nª 799/1902.Através da portaria nª 464, calcada no Decreto- lei nª 326 de 08/05/1967, o réu permitiu o parcelamento de contribuições atrasadas.A autora observou que a correção monetária foi feita a partir de 1964, e não 1966.Pediu retificação do cálculo da dívidacom a devida correção monetária.Requereu custas e honorários, dando à causa o valor de Ncr$ 5.000,00.A juiza deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos
UntitledTrata-se de um protesto contra o réu, a Superintendência da Moeda e do Crédito, o Banco do Brasil, a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Ministério da Agricultura e o Governo do Estado da Guanabara movido pela autora, com sede na Avenida Rio Branco, 277, RJ, a fim de interromper eventual prescrição do processo contra o cancelamento do arquivamento do registro da autora no Ministério da Agricultura. Foi deferido o requerido
UntitledA suplicante, estabelecida na Avenida Graça Aranha, 46, requereu ação para assegurar a isenção do Imposto de Consumo indevidamente cobrado sobre as máquinas de costura de sua propriedade, transportadas pelos navio Brasil e navio Signa. A ação foi julgada procedente pelo juiz Olavo Tostes Filho, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor era brasileiro, estado civil viuvo, ex funcionário público federal, residente e Itaguaí na Estrada Rio São Paulo, km 44. Fora contratado pelo réu, de 1956 a 1959, por contra-recibo, e passou a guarda florestal na Granja de Itaguaí. Em 1962 Virgilio Gonçalves Ledo foi nomeado para a Superintendência da Granja, e o transferiu para a guarda da pocilga da granja. O autor foi acusado de furto, perdeu suas plantações, e ainda sofreu demissão. Pediu reintegração às funções, com ressarcimento de danos, juros de mora, honorários do advogado. Em face do que requereu o mandado, notificado, o autor não se manifestou. Portanto, por omissão, o juiz absolveu o réu.
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