9685
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Dossiê/Processo
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1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se da manutenção da patente n. 4441, concedida pelo prazo de 15 anos. Segundo o autor, o produto revolucionava o beneficiamento do charque com uso de papel impermeável. Ele continuou argumentando que havia pago a anuidade. Munido de seu direito de privilégio e uso da invenção, o autor requereu a anulação da patente n. 4725, baseado no decreto nº 8820, artigo 5o. A presente causa foi avaliada no valor de 10:000$000 réis. A apelação seguiu de um embargo do acórdão feito por Felipe Bandeira e os embargados foram Nunes & Irmão, Antonio Leite e a União. O processo finalizou com um pedido de levantamento de custas. Não houve sentença
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