DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ESPÓLIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              21045 · Dossiê/Processo · 1947; 1954
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O espólio de Jorge Corrêa Ávila, por seu inventariante José Corrêa Avila, pediu anulação de despacho do Ministro da Fazenda, que reformou o acórdão 20654 do 1o. Conselho de Contribuintes, de modo a obrigar a firma J. Correa Avila & Cia a pagar o imposto de renda sobre lucros, exercício de 1943. O referido imposto já teria sido pago, no valor de CR$ 52802,40, provenientes de aluguéis de prédios. Quaisquer outros rendimentos seriam indevidos, por ter falecido Jorge. Requerem-se restituição de valores depositados, juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.

              Sans titre