O autor foi exonerado do cargo de professor do curso complementar anexo ao Posto Zootécnico Federal de Pinheiro, pelo Ministro da Agricultura. Queria a nulidade do ato de sua exoneração. Dizia que por questões políticas foi perseguido pelo diretor da repartição do Posto de Pinheiro. Fez concurso público e foi exonerado sem declaração de motivo. Citações do Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 13706 de 25/07/1919, Decreto nº 11436 de 13/01/1919
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, sediado na Capital, pediu indenização por perdas e danos motivados pelos 2 despachos do Ministro da Indústria e Viação, sendo o 1o. caducando a concessão constante no Decreto nº 1083 de 28/11/1890, e o 2o. que o Ministério da Indústria e Viação suspendia a construção da Estrada de Ferro Prolina e Parnaíba. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF que, por unanimidade, negou provimento à apelação
Sans titreO autor requer a anulação do decreto de 1891 que estabeleceu sua demissão do cargo de lente de inglês do Externato do Gynasio Nacional. Alega que seu cargo era vitalício e que não foi realizado nenhum tipo de processo. Assim, deixou de receber o valor de 8:920$000 réis até a sua reintegração, que ocorreu em novembro de 1895. Requer também o pagamento da quantia acima citada. O juiz julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional
Sans titreO autor, alferes reformado da Brigada Policial, requereu a anulação do Decreto de 16/06/1915 que o reformou e o pagamento de todas as vantagens que deixou de receber, com direito à promoção. Alega que o referido Decreto é nulo pois afirma a incapacidade do réu para o serviço militar. Acontece que o autor, servindo na Cavalaria, caiu de um cavalo e foi transferido para o Hospital Militar, portanto não está sofrendo de uma moléstia incurável. A parte autora desistiu da ação
Sans titreOs autores, uma sociedade anônima, com sede à Avenida Churchill, n°129, 7° andar, RJ e um engenheiro, casado, residente no Hotel Serrador, apto 1902, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação de lançamentos que deram origem às portarias de intimação por não ter havido nenhum lucro por parte dos autores, que seria o valor do contrato, sendo imposto aos autores apenas a obrigação dos impostos cabíveis para o recolhimento a ser feito pela 1ª suplicante, excluindo a co-responsabilidade da 2ª suplicante na infração do Decreto-Lei 4655, artigo 40 - parágrafo 2° letra "b". O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que homologou a desistência do agravo
Sans titreA suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante
Sans titreA autora, com sede à avenida Rio Branco, 25, requereu a anulação do lançamento adicional do imposto de renda, lucros extraordinário, referente ao exercício de 1957, procedido pela Delegacia Regional de Imposto de Renda no Distrito Federal. decreto-lei 2862, de 04/09/1956, decreto 40384, de 19/11/1956, Constituição Federal, artigo 141. Em 1965, a ação foi julgada extinta, por falta de objeto
Sans titreO autor propõe ação ordinária para anular ato Ministério da Fazenda que exigiu do suplicante pagamento de Cr$ 245.000,00 de imposto que teria deixado de ser pago. O autor depositou prévia e judicialmente a quantia no Banco do Brasil em obrigação de guerra. Argumenta que tal ato é nulo e ilegal em decorrência do acórdão 37763, de 12/01/1953, não haveria entrada e saída de capital na sociedade de quotas tratada, visto que as transações feitas, caso sejam assim tratadas, colocam a autora como sócia de si mesma. Houve apenas saída de capital, pois não se adquire quota de si mesma. Requer cancelamento da fiança paga. Dá-se valor de causa de Cr$ 245.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Eles então recorreram extraordinariamente. O TFR não deu seguimento ao recurso
Sans titreA autora é uma empresa com sede em Paris e representação geral na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 4, 3o. andar. Em 1946 apresentou à Delegacia do Imposto de Renda, relativa ao exercício de 1946, base de 1945, e de acordo com os cálculos procedidos pela autora, estava isenta de lucro, e em 1952, a autora foi notificada de revisão feita na mesma declaração, que apurou de imposto de renda a pagar Cr$ 830.977,40. A autora recorreu para a Junta de Ajuste de Lucros, que deu provimento de recurso e baixar o valor para Cr$ 130.977,50. A autora veio a juízo pleitear a anulação da decisão, para ser mantida a declaração de lucros extraordinários isenta de valores a pagar. Foi homologada desistência diante da concordância da ré. Renato de Amaral Machado
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