A suplicante, firma brasileira, industrial, estabelecida na Estrada Monsenhor Felix, 13, Rio de Janeiro, requereu ação para o fim de ser reconhecido o caráter de contribuinte facultativo para os cofres do suplicado, bem como, anulação da multa por infração indevidamente cobrada. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a União por conta da cobrança indevida de Imposto Único sobre a importância de derivados de petróleo, cobrado pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora levou em conta o contrato assinado entre a União e a autora, em que se celebrou a isenção de impostos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal no valor de Cr$ 760.003,00, cuja cobrança seria ilegal, referente ao sobredito imposto. O juiz Jose Gomes Bezerra Câmara julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou
UntitledA suplicante, com sede em São Paulo, requereu uma ação anulatória do Decreto nº 29085 de 04/01/1951 pelo qual foi outorgada à companhia suplicada a concessão de lavra de calcário numa área estabelecida no município de Arroio Grande, Rio Grande do Sul. A autora já pleiteava o reconhecimento de seu direito na referida localidade, na qualidade de detentora de pesquisa regular. mineração. O processo trata-se de um volume da ação ordinária e não apresenta qualquer decisão judicial
UntitledO suplicante, casado, médico, diretor do Ginásio Mello e Souza Feminino, situado na rua Teixeira de Mello, 27 e 31, RJ, requereu ação para anulação da multa por infração cobrada indevidamente pela COFAP. Processo inconcluso
UntitledA autora tem sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Treze de Maio no. 13, 8p. andar. Ele tem importado pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e Combusíveis líquidos derivados de petróleo para seu uso, e requerendo à autoridade aduaeira o reconhecimento da sua isenção especial outourgada pelo Decreto-lei no. 4361 de 06/06/1942. A inspetoria da Alfândega não diferiu o pedodp e exigiu o recolhimento do imposto único em cada uma das importações, dando ensejo ás fianças do Banco BoavistaS.A. A suplicante interpôs um recurso ba Primeira Câmara do Conselho Supreiorde Tarofas, que foram indeferidos, e foi intimada a pagar o imposto único no valor de Cr$ 15.292.109,30. Ela depositou o valor como depósito preparatório paa a ação, e pede p reconhecomenmto do seu direito à isenção fiscal, a anulação das decisões do Comelho Superior de Tarifa e a restituição do valor depositado.
UntitledO autor era casado, proprietário, residente à rua Belford Roxo, 129, RJ e pediu anulação de ato da Câmara de Reajustamento Econômico. Pediu reconhecimento de agricultor, assim como a Manoel Ferreira Leal, restabelecendo-se o crédito do valor de 178.000,00, que tinha sido reduzido a 67.500,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR deu-lhe provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
UntitledA suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária da Caixa Econômica, residente na Rua Francisco Sá, 23. Adquiriu um imóvel localizado na Rua Barata Ribeiro, de propriedade do suplicado, através de um financiamento total do preço do referido imóvel no valor de Cr$ 240.155,30. Requereu ação para anulação da escritura de aumento de mútuo hipotecário no valor de Cr$59.844,70, indevidamente cobrado. A ação foi julgada procedente. A Caixa Econômica e Orlando Moreira Torres apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
UntitledOs suplicantes, oficiais militares do Ministério da Aeronáutica, requereram para assegurarem que fosse considerada inaplicável a Lei 2734 de 18/02/1956 que reduziu seus vencimentos, bem como, pagamento da diferença indevidamente retirada. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, assim como o juiz apelou de ofício ao TFR, que deu provimento aos autos de apelações. Em seguida, o autor recorreu extraordinariamente e a ação foi julgada deserta
UntitledOs autores, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o réu, requereram anunciar que o prazo de 72 horas para o cumprimento da sentença estava esgotado, mas a autoridade negou-se a cumpri-lá. A sentença previa o aumento de 30 por cento sobre os vencimentos dos autores. Processo inconcluso
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era credor e procurador de 8/9 dos herdeiros do espólio de Manoel da Cruz Senna, e disse que a suplicada abrira, pelo Decreto-Lei nº 1458, um crédito para pagamento da desapropriação da Fazenda de São José da Cachoeira. Nos autos de desapropriação constaria uma habilitação ilegal por meio de um Registro de Torrens, que era fruto de uma fraude de execução de sentença por parte de Seraphim Opredi, Elias Opredi e suas mulheres, por terem vendido o que não lhes pertencia. Os herdeiros de Manoel Senna conseguiram anular uma escritura passada por Benedicto Alves Barbosa, a favor de Seraphim Opredi e Elias Opredi, recuperando a posse da Fazenda de São José da Cachoeira. Diante dessa derrota na Justiça, os Opredi venderam a citada fazenda a João Jurgens, que realizou o ilegal registro de torrens. Além disso, os fraudadores tentam tumultuar o processo de desapropriação em prejuízo do espólio de Manoel Senna. Diante disso, o suplicante pediu interpelação e protesto dos fraudadores, e o cancelamento do registro de torrens. A inicial foi julgada inepta
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