A autora, por conta da ilegalidade de cobrança da taxa de previdência social de 2 por cento feita pela Alfândega do Rio de Janeiro sobre óleos lubrificantes, requereu a anulação da decisão da dita alfândega com relação a tal taxa e da cobrança e indevida. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão professor e funcionário público, alegou que a Delegacia Regional do Imposto de Renda pretendia cobrar o imposto relativo ao ano de 1948, levando em consideração os vencimentos do cargo de professor. O autor reclamou sem êxito e depositou a importância. Tal cobrança era inconstitucional. O suplicante requereu a anulação do lançamento do imposto citado, condenando a ré a pagar as custas processuais. Deu-se a causa o valor de 3.000,00 cruzeiros. O juiz homologou o pedido do autor
UntitledO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 158, Rio de Janeiro requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida da Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao imposto adicional de renda do exercício de 1960. O juiz procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor, então, ofereceu embargos que foi julgado prejudicado
UntitledA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da decisão do diretor das Rendas Internas que cobrou indevidamente o valor de Cr$ 400.000,00 referente ao imposto de consumo. A autora alegou que era isenta de tal cobrança, uma vez que fabricava aparelhos de tração Tufor que se destinam à produção industrial em geral. A isenção de impostos estava prevista no Decreto nº 26149 de 05/01/1949. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledA suplicante, estabelecida a Avenida Rio Branco, 95, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida do valor de CR$ 53.969, 40 referente ao imposto de renda sobre lucros extraordinários apurados no exercício de 1946. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de CR$ 865.380,00 referente ao imposto único sobre óleo combustível importado para o próprio uso. A ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA autora, estabelecida à Rua Debret, 79, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acordão n. 4048 proferido pela Junta de Ajuste de Lucros e o consequente lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal referente ao imposto de lucros extraordinários do exercício de 1945. A suplicante argumentou que o imposto já havia sido pago. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente em 1952. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos em 1954
UntitledA autora moveu uma ação ordinária de repetição do indébito contra a ré, por conta da cobrança indevida, pela Recebedoria do Distrito Federal do selo proporcional na taxa de 0,6 por cento sobre o aumento do capital social, visto que cobrou o valor de Cr$ 240.000,00, e que na verdade era para ser cobrado o valor de Cr$ 180.000,00, pois não havia incidência de selo sobre o aumento de capital decorrente de reavaliação do ativo, sendo assim, requereu a restituição do valor de Cr$ 60.000,00 pela ré recebido indevidamente. A autora tinha sede à Aveniza Venezuela, 131, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, estabelecida na rua Mem de Sá 202/204 com fábrica e comércio de geladeiras elétricas comerciais, representa embargos movidos contra a União Federal por conta desta reclamar a cobrança do tributo sobre mercadorias. Em face do exposto, a suplicante ressaltou que a mercadorias que motivou essa autuação, teve seu imposto recolhido no tempo devido, ou seja, no ato da entrega do consumidor e que nessas condições, incabível era a cobrança novamente desse tributo, já recolhido, inclusos de multa por infração, inexistente na lei do imposto de consumo e por conta disso requer à União Federal e o julgamento improcedente. E insubsistente a penhora, condenando-os nas custas.O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo, mas foi negado provimento
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