O suplicante era estado civil casado, profissão médico, natural da cidade de São Carlos, São Paulo, residente e domiciliado na capital do mesmo estado à Rua Arthur Azevedo, 975, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e pela Universidade de São Paulo. Alegou que teve estes diplomas cancelados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e Serviço de Fiscalização do Exercício da Medicina, sob pretexto de falsas imputações em inquéritos policiais, que foram julgados improcedentes. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação especial para o fim de ser julgado nulo o cancelamento do registro do seu diploma de médico, para que pudesse exercer a medicina. O juiz condenou o autor, que agravou de petição. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante era profissão engenheiro, residente à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 601. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de anular o lançamento suplementar de Imposto de Lucro Imobiliário referente à venda de apartamento situado à Rua Moura Brito, 94. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor recorreu e o TFR não admitiu o recurso
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e zootecnista do Ministério da Agricultura, residente na Avenida dos Democráticos, 415, aposentado. Exercendo também a função de telegrafista durante 26 anos, requereu ação para anulação da decisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a contagem de tempo de serviço. Retroatividade. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Trinunal Federal, o qual não foi admitido
UntitledA autora pediu nulidade de decisão administrativa do Ministro da Fazenda de 23/12/1941 no processo fiscal com devolução de depósito prévio. A autora foi autuada como se tivesse retardado pagamento de Imposto do Selo Proporcional, por aumento de capital social. Entretanto, o imposto só seria devido a partir do registro de capital. O juiz julgou a ação procedente em 1944. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1949. A União embargou e o TFR rejeitou o recurso em 1950. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, e este negou provimento ao recurso em 1952
UntitledAs autoras, sociedade anônimas, requereram com a suspensão liminar do ato impugnado, lhes fosse amparado o direito de independente da intervenção de corretor de navio, praticar os atos concernentes à entrada desembaraça e saída de embarcações nas repartições competentes, engajar carga e contratar fretamentos e arrendamentos para os navios de que eram proprietárias e de pagar diretamente ao corretor de navios a remuneração que foi ajustada. Foi homologada a desistência
UntitledOs suplicantes requereram mandado de segurança para anulação da cobrança indevida do imposto de renda sobre lucros imobiliários referente ao imóvel herdado localizado na Rua Doutor Nunes. Foi negada a segurança. Herança
UntitledA autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Importou óleos lubrificantes que foram desembarcados sem pagamento de Taxa de Previdência Social. Ocorreu que a Alfândega fez revisão das notas de despacho, apurando um débito no valor de 1.281,20 cruzeiros, por tal decisão ser ilegal. A autora requereu nulidade de tal cobrança, desejando o resgate do depósito realizado. Processo inconcluso
UntitledA autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Importou querosene classificado pelo Instituto Tecnológico como combustível. Esse despacho seria isento de Taxa Previdenciária, mas a Alfândega apurou débito no valor de 89.659,90 cruzeiros. A autor requereu a anulação desse débito, desejando resgatar o depósito feito. Processo inconcluso
UntitledOs autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs autores, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o réu, requereram anunciar que o prazo de 72 horas para o cumprimento da sentença estava esgotado, mas a autoridade negou-se a cumpri-lá. A sentença previa o aumento de 30 por cento sobre os vencimentos dos autores. Processo inconcluso
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