Os autores eram vários sindicatos de empresas de comércio do Distrito Federal, encabeçados pela Federação do Comércio Varejista do Rio de Janeiro, todas fixadas na Capital Federal. Entraram com ação declaratória contra o réu, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único, para obter que fosse julgada ilegal a taxa de seis por cento do Imposto Sindical, cobrada pela ré. A mesma queria o ressarcimento das importâncias cobradas a mais aos autores, que declararam que continuariam pagando as mesmas até que se transitasse em julgado a sentença, com o instituto de ressalva de seus direitos. O autor afirmou seu direito através da aprovação das resoluções números 279, 311 e 330 de 1945, estudadas e estipuladas pela Comissão do Imposto Sindical, mas a suplicada, sem apoio legal, tomou a iniciativa, a apartir de 1956, de cobrar a taxa no valor de seis por cento, causando alarme nas entidades sindicais do país. O juiz de sentença foi Martins de Oliveira, mas o processo estava inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor foi exonerado do cargo de professor do curso complementar anexo ao Posto Zootécnico Federal de Pinheiro, pelo Ministro da Agricultura. Queria a nulidade do ato de sua exoneração. Dizia que por questões políticas foi perseguido pelo diretor da repartição do Posto de Pinheiro. Fez concurso público e foi exonerado sem declaração de motivo. Citações do Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 13706 de 25/07/1919, Decreto nº 11436 de 13/01/1919
UntitledA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumª A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nª 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nª 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos
UntitledO autor desejava provar que realmente recebeu os serviços públicitários lançados pela empresa como despesa. Afirmava que os pagamentos eram feito posteriormente à realização dos anúncios, havendo então prova da realização dos serviços. Argumentou que a publicidade em rádio, TV e revista usava outros veículos. Declarou ter agido de boa-fé concluiu dizendo que a Repartição ré deixou de punir os culpados para agir arbitrariamente com os inocentes. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofíciª O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledO autor era Capitão de Mar e Guerra, professor da Escola Naval, pediu execução de sentença dos autos de apelação civil n° 3965 do Distrito Federal. O autor era Capitão de Guerra do Corpo da Armada, e havia pedido nulidade de ato do poder Executivo, que a 02/04/1919 exonerou-o ilegalmente do cargo de instrutor da 2a. aula do 2o. ano do curso da Escola Naval. Pediu todas as vantagens, garantias e vencimentos referentes ao cargo. Foi deferido o requerido e expedida a precatória.
UntitledA suplicante, estabelecida na rua Mem de Sá 202/204 com fábrica e comércio de geladeiras elétricas comerciais, representa embargos movidos contra a União Federal por conta desta reclamar a cobrança do tributo sobre mercadorias. Em face do exposto, a suplicante ressaltou que a mercadorias que motivou essa autuação, teve seu imposto recolhido no tempo devido, ou seja, no ato da entrega do consumidor e que nessas condições, incabível era a cobrança novamente desse tributo, já recolhido, inclusos de multa por infração, inexistente na lei do imposto de consumo e por conta disso requer à União Federal e o julgamento improcedente. E insubsistente a penhora, condenando-os nas custas.O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo, mas foi negado provimento
UntitledOs autores eram firma estabelecida na Avenida Rio Branco, 128, Rio de Janeiro. Requereram a anulação de uma multa no valor de 5000,00 cruzeiros. Eles receberiam da Suíça mercadorias pela nota de importação, pagando os referidos Imposto de Consumo. O Fiscal do Imposto de Consumo verificou um erro no cálculo e aplicou-lhes a multa. Alegaram que o fiscal confundiu a caracterização da infração, indo de encontro com a Lei nº 7404 de 1945, artigo 190. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
UntitledA suplicante era estabelecida na Rua México, 3. Requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$ 17.963,60, referente à Taxa de Previdência Social sobre combustíveis e lubrificantes. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou o embargo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e provou do recurso
UntitledA autora era sociedade anônima com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 69, Rio de Janeiro. Pela Lei Orçamentária nº 3991 de 05/01/1920, artigo 5, se pretendeu estimular a fabricação de ferro e aço nacionais, com isenção de direitos de importação e expediente, e isenção de impostos federais. Francis Walter Hime obteve concessão de exploração de indústria metalúrgica, com essas isenções todas repassadas aos suplicantes. Reclamaram da cobrança da Taxa de Previdência Social, por parte da Fazenda Nacional. Pediram anulação do Acórdão nº 14327 do Conselho Superior de Tarifas, proferido no processo 10822-AR-3746, que pediu da autora o valor de 9430,50 cruzeiros. Além dessa quantia, pediram devolução de 94301,50 cruzeiros depositados por exigência fiscal, além de juros e custas. Ação inconclusa
UntitledA suplicante era estabelecida à Rua Dom Gerardo, 42, Centro da cidade do Rio de Janeiro, e fabricava e vendia comprimidos e ampolas de cafiaspirina, instantiva e endoiodina. Para vendas em quantidade, a selagem se deu por caixas e não por comprimidos, pelo que os fiscais do Imposto de Consumo acusaram diferenças no valor de 256.516,50 cruzeiros. O Acórdão nº 10367 do 1º Conselho de Contribuintes lhe dispensou da multa. Pediu anulação de decisão do Ministro da Fazenda, que fez a reforma do acórdão referido. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da União
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