A suplicante, estabelecida na rua Mem de Sá 202/204 com fábrica e comércio de geladeiras elétricas comerciais, representa embargos movidos contra a União Federal por conta desta reclamar a cobrança do tributo sobre mercadorias. Em face do exposto, a suplicante ressaltou que a mercadorias que motivou essa autuação, teve seu imposto recolhido no tempo devido, ou seja, no ato da entrega do consumidor e que nessas condições, incabível era a cobrança novamente desse tributo, já recolhido, inclusos de multa por infração, inexistente na lei do imposto de consumo e por conta disso requer à União Federal e o julgamento improcedente. E insubsistente a penhora, condenando-os nas custas.O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo, mas foi negado provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
661 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Os autores eram firma estabelecida na Avenida Rio Branco, 128, Rio de Janeiro. Requereram a anulação de uma multa no valor de 5000,00 cruzeiros. Eles receberiam da Suíça mercadorias pela nota de importação, pagando os referidos Imposto de Consumo. O Fiscal do Imposto de Consumo verificou um erro no cálculo e aplicou-lhes a multa. Alegaram que o fiscal confundiu a caracterização da infração, indo de encontro com a Lei nº 7404 de 1945, artigo 190. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Sans titreA suplicante era estabelecida na Rua México, 3. Requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$ 17.963,60, referente à Taxa de Previdência Social sobre combustíveis e lubrificantes. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou o embargo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e provou do recurso
Sans titreA autora era sociedade anônima com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 69, Rio de Janeiro. Pela Lei Orçamentária nº 3991 de 05/01/1920, artigo 5, se pretendeu estimular a fabricação de ferro e aço nacionais, com isenção de direitos de importação e expediente, e isenção de impostos federais. Francis Walter Hime obteve concessão de exploração de indústria metalúrgica, com essas isenções todas repassadas aos suplicantes. Reclamaram da cobrança da Taxa de Previdência Social, por parte da Fazenda Nacional. Pediram anulação do Acórdão nº 14327 do Conselho Superior de Tarifas, proferido no processo 10822-AR-3746, que pediu da autora o valor de 9430,50 cruzeiros. Além dessa quantia, pediram devolução de 94301,50 cruzeiros depositados por exigência fiscal, além de juros e custas. Ação inconclusa
Sans titreA suplicante era estabelecida à Rua Dom Gerardo, 42, Centro da cidade do Rio de Janeiro, e fabricava e vendia comprimidos e ampolas de cafiaspirina, instantiva e endoiodina. Para vendas em quantidade, a selagem se deu por caixas e não por comprimidos, pelo que os fiscais do Imposto de Consumo acusaram diferenças no valor de 256.516,50 cruzeiros. O Acórdão nº 10367 do 1º Conselho de Contribuintes lhe dispensou da multa. Pediu anulação de decisão do Ministro da Fazenda, que fez a reforma do acórdão referido. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da União
Sans titreO autor, nacionalidade holandesa, industrial estabelecido na Avenida Venezuela no, 93, importou dos ,Estados Unidos da Améria do Norte diamantes no valor total de US$26263,5 dílares, moeda estrangeira. Acontece que, para desembarcar a mercadoria, lhe foi cobrada uma ,Fatura consular, da qual a encomenda postal é dispensada. pela não apresetação, o autor foi multado pela Alfândega do Rio de Janeiro. Fundamentado no decreto-lei 42 de 2/12/1937, art. 1, requer a anualção da decisão administrativa. A ação foi julgada prescrita
Sans titreO autor, estado civil casado, profissão industrial, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança do valor de Cr$ 1.056.410,20, relativa à taxa adicional do Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 26, assim requereu a anulação do lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, bem como a isenção do pagamento do valor reclamado. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos decidiu manter a decisão apelada, por unanimidade de votos.
Sans titreA Companhia Importadora de Máquinas COMAC propõe ação ordinária contra a União Federal. A autora submeteu a despacho aparelhos cloradores de águas, no valor de CR$ 334204,80, mercadoria essa isenta pelaConsolidação das Leis do Imposto de Consumo. Porém, o inspetor da Alfândega exige o valor de CR$ 40106,40. Tal ato é ilegal, pois o contribuinte não deve pagar um imposto do qual é isento. Os produtos importados realizam a cloração de água destinada ao abastecimento público, logo, não são de uso particular. O autor requer anular a cobrança citada e deseja resgatar o depósito realizado, condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 41000,00. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento
Sans titreA autora, por conta da ilegalidade de cobrança da taxa de previdência social de 2 por cento feita pela Alfândega do Rio de Janeiro sobre óleos lubrificantes, requereu a anulação da decisão da dita alfândega com relação a tal taxa e da cobrança e indevida. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
Sans titreAmerican Express S.A. Viagens Internacionais, cujo nome anterior era S.A. Viagens Internacionais, propõe ação ordinária contra União Federal. A autora foi acusada de realizar operações ilegítimas de câmbio, deixando de pagar o Imposto do Selo correspondente. As transações foram realizadas pelo contador da empresa de modo a burlar a vigilância da mesma, sendo este o denunciante. Emmanuel John Farcsay seria então o autor das irregularidades. Após recurso o 1º Conselho de Contribuintes reconheceu que a apelante não havia tirado vantagem na transação e reduziu a multa a 10 por cento, valor de Cr$ 66,640,78. Um novo recurso foi indeferido. A autora havia depositado Cr$ 94.199,70. Argumenta que o contador é que deveria ter sido penalizado e uma multa de 20 vezes o valor do imposto é abusiva. Requer anulação do processo administrativo, onde a autora não respondesse pela multa. Dá-se o valor de causa de Cr$ 95.000,00. A ação foi julgada procedente em parte com recurso de ofício pelo juiz José de Aguiar Dias. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
Sans titre