A autora Sociedade Anônima com Sede à Rua Teófilo otoni, no.81, alegou que importou pelo Vapor Floria, de Rouen, França, 305 caixas contendo mangueiras de borracha com tecido exterior e conexões. Na Alfândega do Rio de Janeiro a mercadoria foi classificada no art.463 da tarefa. A suprema corte requereu a restituição do valor pago indevidamente, já que a mercadoria deveria ter sido calculada pela tarefa 1863. O Juíz julgou procedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO
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A suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 26, propôs uma ação ordinária contra a suplicante, para o fim de ser anulada a imposição de multa no valor de Cr$ 384.000,00, por pretensa insuficiência de Imposto do Selo em contrato de compra de prédios, e mais a restituição da referida quantia, alegando para o pedido que tal obrigação era das companhias que negociaram as vendas com a suplicante. O juiz deferiu o requerido
UntitledA suplicante, mulher, estado civil solteira, irmã religiosa, também chamada de irmã Maria do Carmo, domiciliada em Petrópolis, Rio de Janeiro, requereu ação para a anulação do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda no valor de Cr$ 307.000,00. Solicitou também a restituição dos Títulos da Dívida Pública que foram depositados em garantia da instância. A ação julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União embargou. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou-o
UntitledOs suplicantes requereram ação para anulação do auto de infração emitido pelos agentes fiscais do imposto de consumo baseados na patente de invenção e propriedade industrial das escarradeiras higiênicas Hygea, produto de finalidade profilática contra a tuberculose. Alegaram ser apenas vendedores, embora a título de exclusividade do produto. Disseram não depositários e fabricantes do referido aparelho, que ficava a cargo de Manuel Quisada. Solicitaram a anulação do auto e a restituição do valor pago sob coação. Ação julgada procedente. a parte e a ré foi condenada a restituir a autora a importancia no valor de 6:150$réis. Ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso
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