A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios à Avenida Rio Branco, 109, 13° ao 20° andar. A suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, pelo navio Emerald, entrado no porto do Rio de Janeiro em 02/01/1957, uma partida de Óleo Mineral pesando 12.632.216 quilos. Ao ser bombeado para os tanques, percebeu-se um decréscimo de carga marítima de 25.152 quilos. Apurada a diferença, o funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação representou o engano ao Sr. Inspetor da Alfândega contra a suplicante, e pediu a imposição da multa cominada no artigo 55, inciso 6° do Regulamento de Faturas Consulares. A suplicante defendeu-se da representação, e conseguiu a suspensão das multas, mas a 2ª Câmara do Conselho Superior de Tarifa foi favorável à multa, no valor de CR$71.359,00. A autora pediu reconsideração, no que não foi atendida. Ela então submeteu a questão ao judiciário e promoveu o recolhimento da quantia em litígio. A autora pediu então a anulação de multa e a devolução do valor depositado na Alfândega. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora era Sociedade Comercial com sede em São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Treze de Maio, 13. Em 1950 fez importação de carvão mineral preparado para eletricidade, dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Del Norte. O conferente da Alfândega do Rio de Janeiro, entretanto, classificou o despacho como grafite artificial, o que foi mantido, com multa e diferença de Imposto de Importação, pela 1ª Câmara do Conselho Superior da Tarifa. Pediu-se anulação de acórdão n. 25092, e exoneração de pagamento do valor de Cr$ 174.217,50. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs autores tinham sede em Iguaba Grande município de São Pedro D'Aldeia, e pediram anulação de lançamento de imposto adicional de renda, ou imposto de lucro extraordinário, exercício de 1957, no valor de Cr$227.437,20, com restituição de depósito. Afirmou insenção de imposto e inconstitucionalidade de imposto. Processo inconcluso. Juiz final Sérgio Mariano.
Zonder titelO autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Zonder titelOs autores, profissão bancários, residentes no conjunto residencial Agamenon Magalhães, em Madureira, Rio de Janeiro, alegaram que eram segurados pelo réu. O Instituto, contudo, resolveu cobrar de seus segurados as despesas relativas a taxa de administração. Estes requereram a desobrigação no pagamento das despesas impostas pelo suplicado. Lei nº 3844 de 15/12/1960, Lei nº 3912 de 03/07/1961. Autos inconclusos. Não há sentença. O processo foi arquivado em 1971
Zonder titelO autor era estado civil casado, militar, residente na Rua Frei Caneca, 252. Requereu um Interdito Proibitório a fim de poder trazer dos Estados Unidos da América do Norte seu automóvel, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durasse a violação. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregar sua propriedade. O autor alegou que tal objeto independia da licença de importação. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação
Zonder titelA autora, com sede na Alemanha, propõe ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de lançamento feito pela ditoria do imposto de renda, pois, se tratando de uma sociedade, não estaria sujeita à tributação de oito por cento, esta se refere apenas a residentes no estrangeiro. Como credita seus lucros à sua sede, uma mesma pessoa jurídica e paga imposto com base de 6 por cento, não deveria se submeter a nova tributação. Requerem, com base no artigo 174, anulação do lançamento no valor de 1:673$300 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
Zonder titelO suplicante, industrial, requereu ação para anulação de processo fiscal que teve o seu curso na delegacia regional do imposto de renda do direito Federal que o notificoupara pagamento de fisco sobre empréstimos feitos em conta correte sem contarto. O juiz julgouprocedente o pedido e recorreu de ofício para o STF. A União apelou desta. O STF negou provimento. Juízes, Elmano cruz, Sampaio Costa, Cunha Mello e João José de Quwiroz.
Zonder titelA suplicante, nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, residente em Miami, Estados Unidos da América, assistida por seu marido, requereu ação para expedição de um mandado proibitório contra o Consulado do Brasil em Miami e a Alfândega do Rio de Janeiro para o fim de assegurar a transferência de seus bens para o Brasil. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento apelo
Zonder titelA suplicante era Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Rio de Janeiro à Rua do Carmo, 71, Centro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes, pelo qual se determinou o recolhimento do valor de Cr$148.392,00 referente a Imposto de Diferença de Selo de Papel e multa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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