A suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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36706
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Dossiê/Processo
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1952; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara