A suplicante, anteriormente Usina Queiroz Júnior Limitada, com estabelecimentos industriais de fabricação de ferro e aço, em Esperança e Gagi, nas Minas Gerais, em seu contrato assinado com a suplicada em 1922 obteve a isenção do pagamento de todos os impostos federais, direitos de importação e taxas aduaneiras pelo prazo de vigência do contrato, ou seja, 40 anos. Mesmo com decisões judiciais pela isenção, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro insistiu na exigência do pagamento da Taxa de Previdência Social, o que foi negado por diversos tribunais. Mas ao promover o desembaraço de maquinário e material para novas instalações industriais em Minas Gerais, a suplicada exigiu pagamento de Taxa de Previdência Social e impostos aduaneiros, relativos ao desembaraço do material do navio Loide Peru. Como tinha pressa, a suplicante pagou o que foi exigido, mas como o pagamento foi perante o Juízo da 3a. Vara da Fazenda Pública, o dinheiro não foi revertido em renda para a suplicada. A suplicante pede a restituição, no valor de 69.779,30 cruzeiros, relativos a Taxa de Previdência Social.O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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35676
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Dossiê/Processo
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1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara