29446
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante importou da Venezuela uma determinada quantidade de gasolina. No Porto do Rio de Janeiro, o funcionário aduaneiro ao ler a fatura comercial, entendeu que a suplicante omitiu a especificidade da mercadoria ao só colocar na fatura gasolina e não gasolina automotiva, e lhe impôs uma multa. Esta alegou que gasolina era a denominação usual da carga. O suplicante exigiu o reembolso da Alfândega do valor da multa. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimentos
Sans titre