A autora propôs ação de repetição de indébito contra a ré. A autora ajustou com a Base Naval de Natal a docagem de um navio. Para a execução do trabalho, e contra falhas de mão-de-obra, ajustou-se o valor de Cr$ 160.000,00. A autora pagou imediatamente a metade do valor, e o restante seria pago na entrega. Após a realização do trabalho, a autora foi informada que haveria um acréscimo no valor de Cr$ 532.325,52. Além disso, o prazo de entrega seria de quinze dias, e o navio ficou retido por mais de trinta dias. O diretor da ré se viu forçado a realizar o pagamento do valor descrito como despesas administrativas e gastos indiretos. A autora requereu a devolução do valor pago, visto que ocorreu mediante coação. Pediu ainda condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 600.000,00. Ação inconclusa
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Os autores, membros da Magistratura Brasileira, desembargadores e juízes de direito, requereram a restituição do valor pago a título de Imposto de Renda, como também a exoneração do pagamento deste imposto de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95 e 124. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram e o Tribunal Pleno declarou inconstitucionalidade do imposto de renda sobre o vencimento dos magistrados. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão de inconstitucionalidade
UntitledA autora, sociedade anônima inglesa, com escritórios na Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, importou de Curação, Venezuela, pelo navio El Aleto, óleo mineral combustível, e foi multada pelo valor de Cr$ 6863,60 devido uma diferença de quantidade descarregada, infração do Regulamento de Faturas Consulares, artigo 8. Alegando que a diferença verificada na descarga estava aquém da tolerância decretada pelo referido regulamento, a autora requereu a anulação da multa e a devolução da quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz Joaquim Antônio P. Santos recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso negado
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