O autor, comerciante, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi lançado ex-officio para pagamento do valor de Cr$ 122.810,00 relativo ao Imposto de Renda e multa do exercício de 1958 instaurado contra a firma Importadora Surpresas Limitada da qual era sócio. O processo n. 171398 de 1960 foi decidido pelo Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara em conflito com a prova feita pela empresa na fase de reclamação contra o lançamento. Foi exigida a correção monetária sobre o valor depositado como garantia do valor em litígio. O suplicante pediu a anulação da decisão administrativa que ensejou a exigência do depósito. Com o seu conseqüente levantamento com acréscimo de juros de mora e custas processuais. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, estado civil casado, profissão industriário, propôs contra ao réu essa ação com fundamentos no Código do Processo Civil, artigos 291 e seguintes, e requereu a anulação do ato que cancelou a sua aposentadoria. Restabelecendo-a em caráter definitivo com todos os direitos dela decorrentes por conta do cancelamento indeferido. A ação foi julgada extinta
Sem títuloTrata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida pelos autores, magistrados, a fim de obterem a anulação da taxação do Imposto de Renda sobre seus vencimentos. A ação foi julgada procedente apenas em parte e o juiz recorreu por ofício e o Tribunal Federal de Recurso julgou a ação procedente em parte
Sem títuloO suplicante, estado civil solteiro, funcionário do réu, moveu essa ação e requereu a nulidade da promoção anterior pelo mandado de segurança e decorrentemente a promoção do suplicante preterida como ofensa manifestada aos seus direitos. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorre ex-officio. O réu também apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
Sem títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na Rua Bento Lisboa, 184, requereu ação para anulação de um justificativa judicial proposta por Conceição Souto Ferreira, residente na Rua Cardoso Júnior, 444. A ação foi arquivada
Sem títuloA autora moveu essa ação contra a ré por conta de cobrança indevida de multa referente a operação cambial praticada por ela autora, operação esta ilegal, e assim requereu a anulação por falta de amparo legal, dos acórdãos n. 41052 e n. 431693 do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda e a imposição à autora da multa no valor de Cr$ 3.790,80. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, estabelecida À avenida Nilo Peçanha, 151 requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega, confirmada pelo acórdão da 2a. Câmara do Conselho de Tarifas, e em conseqüência a anulação da Cobrança do valor de Cr$ 654.831,60. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento à apelação. A ré, então, entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloA suplicante, sociedade anônima sediada na Praça Mauá 7 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida no valor de Cr$ 17.472,00 referente ao Imposto de renda representada por obrigações de renda O juiz julgou a ação improcedente. Foi homologada a desistência da ação.
Sem títuloAs suplciantes, mulherres, estado civil viúvas dos Marechais Graduados Odilo Bacellar Rondolpho de Mello e Américo de Andrade Alamda, pediram anulação de ato do Governo Federal. Teriam direito a valor mensal de 500$000 réis como pensão militar, mas recebiam 400$000 réis. Quiseram ainda as diferenças registradas, desde a data de falecimento de seus maridos, acrescentando-se juros e custas. Foi jugada procedente a ação. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, e o autor deisitiu da ação.
Sem títuloA autora, uma firma social, com sede à Rua do Senado n°200, sala 302, RJ entrou com um mandado de segurança contra o ré, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que seja anulado o ato do réu que mandou cobrar indevidamente uma taxa suplementar de 1por cento destinada ao custeio da assistência médico-cirúrgico Hospitalar para os seus associados, sendo que a autora não está obrigada a recolher tal tributo que é ilegal e lesa direito líquido e certo da autora, segundo a ação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu interpôs agravo e o TFR deu provimento a ambos
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