A autora requer a anulação da patente de invenção concedida ao réu de um denominado gerador de Acctylene Explendor. Alega que a mencionada invenção não teve por objetivo real a exploração de um novo produto industrial, mas para uma campanha que estabelecesse um sistema de jogo que a lei proíbe, denominada Auxiliadora Popular do Brasil. O valor de cada gerador é 15$000 réis. Cita a infração do Decreto Legislativo nº 3129 de 14/10/1882 e do Decreto nº 8820 de 30/12/1882 artigo 57 e a Lei nº 221 de 1894 artigo 16. Julgado por sentença a pena de confesso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; NULIDADE DE PATENTE
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