O suplicante, autarquia federal, pediu que fosse reformado o acórdão do Supremo Tribunal Federal, já que esse desrespeitava a Constituição Federal artigo 101. Alegando que o citado acórdão que mandou cobrar do suplicante as taxas de serviços municipais com base na Lei n° 3844 desrespeitou a Lei n° 3912. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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José Silva Tecidos S.A. propôs ação de consignação em pagamento contra Instituto de Aposentadoria e Censões dos Comerciários. O autor, inscrito no IAPC, foi impedido de recolher as contribuições de seus empregados sob alegação de não constarem às notas de um por cento correspondentes ao serviço de assistência médica. Ocorreu que tal taxa não podia ser cobrada, de acordo com Resolução número 26 do Senado. A recusa do Instituto não tinha justificativa legal e o autor desejou pagar o valor e Cr$ 642.381.30 sob pena de fazer o depósito no Banco do Brasil. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O réu agravou o processo. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal de Recurso deu provimento ao recurso.
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