Os suplicantes, por serem profissão advogados com escritório à Rua do Ouvidor, 164, Rio de Janeiro, haviam concluido o curso do 6º ano do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Requereram, com base na Constituição Federal de 1934, artigo 113 no. 33, impetrarem um mandado de segurança no sentido de serem transferidos para a Escola Militar, na conformidade com oDecreto nº 18729, de 1929, artigo 192§ único. Foi deferido o requerido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, casado, funcionário público, residente à Rua Cruz e Souza, 94, RJ fundamentou-se na Constituição Federal, art. 113, nº 1, 2, 3, 33, requereu a expedição de mandado de segurança em seu favor, alegando que após o Governo Provisório ter resolvido a reforma da estrada de Ferro Central do Brasil, pelo decreto 20560 foi nomeado cabineiro de 3ª classe, ao invés do posto de cabineiro de 1ª classe que afirma ser o correto. O suplicante requereu também o pagamento da diferença de vencimentos que somam o valor de 6:000$000. O ministro relator Costa Manso alegou que o prazo para expedir o mandado foi vencido, o STF julgou deserta a ação, o autor apelou da decisão mas a suprema corte não tomou conhecimento do pedido