O autor era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Arcos, 54. Requereu um mandado de interdito proibitório e recuperatório para haver bens móveis e dinheiro que fora despojado por ato praticado por Dulcidio Gonçalves, 2º Delegado Auxiliar de Polícia. O pedido foi indeferido por não ter feito prova de posse e não terem sido individualizados os bens. Assim, o autor requereu o mandado novamente, pedido feito juntamente com a companhia proprietária do contrato do prédio na Rua do Passeio, 38, onde mantinham um depósito. Estavam fundamentados no Código Civil, artigo 506, no Código do Processo Civil e Comercial, artigo 540. Alegaram o abuso de poder cometido pelo delegado, apreendendo o imóvel e mandando remover os objetos daquele depósito, alegando serem os suplicantes contraventores. Afirmaram que aqueles objetos de jogo estavam armazenados e não eram utilizados, como pretendeu afirmar o delegado. O juiz negou a reintegração de posse
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora era sociedade anônima estrangeira com sede em Toronto, Província de Ontário, Canadá. Pediu anulação de ato da Diretoria do Imposto de Renda, e anulação de lançamento do domínio fiscal no valor de 3.284:027$600 réis. A autora estabelecia-se com exploração de serviços públicos, com capital ações e capital debêntures. Pelo princípio da territoriedade não se poderia lhe cobrar o imposto de juros de obrigações e imposto de juros em conta-corrente de débitos e créditos. As partes desistiram da ação
UntitledO suplicante, estado civil casado, comerciário, domiciliado em Santos, tendo sido nomeado funcionário efetivo do Departamento Nacional do Café, agência de Santos, alega que foi legalmente suspenso sem vencimentos, e por esta razão propõe uma ação ordinária requerendo do suplicado o pagamento dos valores que deixou de receber desde a data da suspensão até a sua reitengração.Processo inconcluso.
UntitledO autor era extranumerário da União, aposentado pela Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ele ingressou no serviço da União em 05/02/1906, passou a extranumerário mensalista, e se aposentou em 1936, com proventos no valor de Cr$ 499,80, recebendo aumentos em ,1945 e 1950, e em 1951 requereu e obteve da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, e depois começou a sofrer descontos no seu salário. O suplicante pediu que fossem julgados improcedentes os descontos na sua aposentadoria, assim como o pagamento das parcelas deduzidas, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O STF rejeitou os embargos
UntitledO suplicante, estado civil casado, militar, propôs um interdito proibitório contra a ré e requereu a posse de seu automóvel e objetos de uso doméstico que adquiriu em viagem de estudo, instrução e adestramento a serviço da nação em postos dos Estados Unidos da América do Norte, impedido de retirá-los por conta da Alfândega do Rio de Janeiro, sendo assim, entregue pela Alfândega mediante o só pagamento dos direitos, taxas e emolumentos que forem devidos a fim do suplicante ter o uso e gozo do que lhe pertence. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não o conheceu
UntitledO autor ex-sargento do Exército residente à Rua Fagundes Varella no. 145, requereu a anulação do ato governamental que o excluiu do Exército a condenação da ré no pagamento de todos do seus vencimentos e sua reintegração ao posto que ocupava. O suplicante argumentou que a sua exclusão só poderia ter sido feita após a observância do Decreto n° 7459 de 15/7/1909, com a decisão do Conselho de Disciplina em processo regular. O juiz julgou prescrita a ação.
UntitledO autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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