O processo envolve venda de bilhetes do jogo do bicho por parte do autor o qual afirma jamais haver praticado este ato ilícito no comércio. O autor com sede a Rua Boulevard, cidade do Rio de Janeiro teve uma de suas agências, situada na Rua do Catete, RJ invadida por um inspetor da 15a Circunscrição Policial apreendida uma série de livros de registro das obrigações e edificações da empresa, acarretando notáveis prejuízos. O pedido de manutenção de posse tem fulcro na Lei nº 221 de 20/11/1894 garantindo o pleno exercício dos direitos do autor e a posse daquilo que lhe pertence em virtude do Decreto nº 2037 de 04/07/1893. O juiz indefere o pedido alegando que as argumentações não foram provadas e a jurisprudência é superada pelo costume Direito Romano e a jurisprudência do STF que impede o alargamento da noção jurídica de posse além de causas copóreas e logo não pode incidir sobre atos administrativos e da polícia
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO ; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Dossiê/Processo
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1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal