O autor era estado civil casado, 1º tenente maquinista da Marinha. Baseando-se no Decreto nº 24435 de 21/06/1934, por seus procuradores requereu que fossem anulados os decretos de reforma compulsória dos oficiais da Marinha que ainda não haviam atingido a idade prevista no Decreto nº 810 de 1901, voltando em consequência o autor ao serviço ativo, com o posto de capitão, sendo ainda condenada a ré e seu litisconsorte ao pagamento do que deixou de perceber no serviço ativo, e demais vantagens desde a data de sua reforma. O juiz julgou prescrito o direito do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO
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Os autores eram brasileiros naturalizados, capitães de longo curso da Marinha Mercante. Afirmaram terem sido lesados pelo Movimento Revolucionário de 1930, pela Constituição de 1937, a Lei n° 62, de 05/06/1935 e o Estado Novo. Mesmo que estrangeiros, tinham direitos garantidos, e ainda assim sofreram aposentadoria ilegal com redução de vencimentos. Antes serviam ao Lloyd Brasileiro e pediram anulação de atos. Ação improcedente. Revolução de 1930.
Sem títuloO autor, funcionário do Arsenal de Guerra, em 20/08/1909 foi admitido na Secretaria do Estado de Guerra, e em 15/01/1919 o autor e Antonio Pinto de Abreu foram nomeados 3o. oficiais da Secretaria do Estado de Guerra. Antonio Pinto foi nomeado 2o. oficial, conforme o Decreto de 27/03/1925. O autor, porém, alegou que tal decreto era nulo, já que este possuía uma antiguidade de classe em relação a Antonio Pinto. Arthur requereu sua nomeação para 2o. oficial, conforme a Lei n° 3674, de 07/01/1919 art 66. A ação foi julgada procedente. Houve apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento.
Sem títuloOs autores, todos oficiais reformados do Exército, tendo sido designados pelo Governo Federal por portaria de 27/02/1925 para servirem como professores em vários colégios militares do país, requerem a anulação dos atos consequentes do aviso, que tem fundamento na Lei n° 4911, de 12/01/1925 art 10, que suprimiu o Colégio Militar de Barbacena, infringindo segundo os autores, o direito de inamovibilidade garantido aos professores vitalícios. Ação improcedente. Houve apelação, que foi negada. Entraram com embargos, que também foram rejeitados.
Sem títuloA autora, sociedade anônima, com sede em São Paulo, tendo proposto ação sumária especial contra a União Federal para anular atos do Ministro do Trabalho proferidos a favor de Pedro Pignatti, alega que fez um acordo amigável com o referido Pedro, e por isto requer que seja o acordo juntado aos da referida ação, para efeito de ser julgada a desistência que faz a autora de prosseguir na mesma ação. O juiz homologou o termo de desistência.
Sem títuloA autora tinha escritório à Avenida Rio Branco, 26, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Recebeu 30 máquinas para a indústria têxtil, pelo vapor inglês St. Cleans. Pela Tarifa das Alfândegas e pelo Decreto nº 24343 de 05/06/1934, despachou-as como máquinas operatrizes não classificadas, propondo-se ao pagamento do valor de 5:155$200 réis. Considerou-se, porém, que se tratavam de utensílios de máquinas, cabendo a multa de direitos em dobro de 10:826$200 réis. Tendo depositado o valor e tendo recorrido a todos os recursos administrativos, pediu anulação do processo fiscal. Autos incompletos
Sem títuloA autora era firma estabelecida à Rua da Alfândega, 146, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu que fosse declarado nulo o ato do Inspetor-Chefe do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho, confirmado pelo Ministro do Trabalho, que impôs à autora uma multa de 1.000$000 réis por infração do Decreto nº 20291 de 12/08/1931, artigo 5. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu-lhe provimento
Sem títuloO autor era professor doutor da Faculdade Nacional de Odontologia do Brasil. Requereu a cobrança de honorários contra a ré, em liquidação em virtude do Decreto nº 1356 de 01/10/1943. Tal ação foi motivada pela anulação da patente Paladon, da firma alemã Kulzer e Companhia Ltda, representada no país pela ré. A ação foi julgada improcedente
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