Os suplicantes, residentes na Rua do Russel, 694, requereram mandado de segurança para anulação da cobrança indevida feita pela (Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto de Renda, bem como, liberação para averbação da escritura de venda do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Major Fonseca - SG. O juiz deferiu o requerido e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Vivalde Brandão Couto (juiz)
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sans titreO autor, uma sociedade anônima, com sede à Avenida Ipiranga n°674, 8° andar, São Paulo, SP entrou com uma ação ordinária contra a suplicada para requerer anulação de decisão administrativa que concluíram pela incidência de imposto de valorem de 8 por cento sobre as mercadorias importadas pela autora, que são 36 máquinas operatrizes, conjugadas a máquinas dínamo-elétrico pesando cerca de 19 toneladas, e que estariam livres do imposto de consumo pelo Decreto 26149, de 05/01/1949, tabela A, inciso I, letra b das Isenções, mas submetidas as mesmas a despacho na alfândega, foram consideradas como "aparelhos de ar condicionado" que estariam incluídos no Decreto 26149, Inciso I, alínea I, tabela A. A ação ressalta que as máquinas referidas mais acima são máquinas de grandes dimensões sem equiparação com máquinas de pequeno porte de reduzido tamanho, como são os aparelhos de ar condicionado. A ação foi julgado improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
Sans titreO autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Sans titreA suplicante, sociedade anônima norte-americana, autorizada a funcionar no pais, propôs uma ação ordinária contra a réu, afim da anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro nas revisões feitas nas notas de importação, conforme depósito feito pelas notas de recolhimento, considerou ilegal e injusta decisão que julgou indevida a taxa de previdência social. Este requereu a restituição da importância depositada pela suplicante, no valor de Cr$ 36.698,20, acrescida de juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento
Sans titreA Refinadora Paulista Sociedade Anônima, com sede na Rua 25 de Janeiro no. 303, São Paulo, fundamentada no Estatuto da Lavoura Canavieira, artigo 111, decreto lei 3855 de 21/11/1941, requer a anulação da decisão proferida pela Comissão Executiva do Instituto de Açúcar e do Álcool no processo instaurado a pedido dos donos, Alberto Beraldo, João Marcos Beraldo e outros, da Usina Monte Alegre, em Piracicaba. A decisão declarou que os donos eram lavradores dotados de autonomia e capazes de fornecer cana. A autora alega que os réus estão cultivando terra alheia, não como arrendatários ou parceiros, mas como prepostos. Afirma que eles não tinham autonomia na direção dos trabalhadores agrícolas, escalando subordinados à empresa, e que lhes são garantidos salário mínimo e um mínimo de produção de 20 toneladas por quartel. Julgou improcedente petição inicial e o autor agravou para o Supremo Tribunal Federal. Este não conheceu do agravo
Sans titreA suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Frei Caneca, 230 a 232, Rio de Janeiro era uma indústria gráfica e seus produtos eram fabricados mediante encomenda e destinados ao consumo do próprio comprador. Com a reforma tributária de 1958, a Lei nº 3520 sujeitou ao imposto de consumo artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina, exceto os produtos confeccionados mediante encomenda e que se destinam ao consumo próprio do comprador. Acontece que, a Recebedoria Fiscal diz que a isenção concedida só vale para impressões que se encontrem nominalmente citados na lei e notificou a suplicante a recolher o valor de Cr$ 447.616,10 e multa. A suplicante pediu a anulação da notificação da recebedoria. O autor abandonou a ação. Desistência
Sans titreA autora foi notificada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários sobre débito, e apresentou suas razões de defesa e elas foram aceitas. Ao tentar pagar a parte incontroversa, houve recurso de recebimento por exigirem-se juros. Mas tal cobrança não tinha fundamento e não poderia o réu se recusar a receber o valor. A suplicante requereu que o réu receba o valor de CR$ 8119,80, e condena-o a pagar custos processuais. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Rercursos, que deu provimento do recurso
Sans titreA suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, procuradora de 1ª. Categoria do Serviço de Alimentação da Previdência Social, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Siqueira Campos, 210. Denunciou manobras que visaram, em sua interpretação, sem afastamento da sede. Pela Portaria n. 206, de 12/02/1963, foi designada para presidir inquérito administrativo na cidade de colatina, estado do Espírito Santo. Pediu liminar contra esse ato. Foi homologada a desistência
Sans titreD. Aquino era firma estabelecida com negócio de petróleo na Rua Teófilo Otoni, 106. Requereu anulação do ato do Ministro da Fazenda, que julgou devida a Taxa de Previdencia Social sobre óleo mineral lubrificante importado, no valor de Cr$ 5.618,50, depositada para o recurso na Alfândega do Rio de Janeiro. Alegou que o Conselho Nacional de Petróleo regulou um imposto único para combustíveis e minerais pelo Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940, e foi levada em conta a Taxa de Previdência a 2 por cento. A Alfândega resolveu a revisão de todos os despachos de lubrificantes minerais. A ação se baseava nno Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938, artigo 11, e na Constituição Federal de 1946, artigo 15-III. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício da decisão, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União tentou embargar a decisão, o que foi negado pelo TFR. A União Federal entrou com recurso extraordinári, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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