Na linguagem de direito processual o agravo é tido para designar o recurso interposto contra a decisão intercolutória. Trata-se de uma ação movida tendo em vista o mandado dos autos contra Camilo Silva Lima e C. Lima & Companhia, a fim de serem penhorados os quiosques explorados atualmente pela Companhia Kiosques do Rio de Janeiro. Contudo, este era uma processo a respeito de desacato a autoridade do poder judiciário pelo Prefeito Municipal. Discute-se o caráter de município no tocante ao Distrito Federal, que seria um estado. Neste caso, era abordada a questão da autonomia legal de cada uma dessas esferas. No instante em que o agravante afirmou que o prefeito municipal era nomeado exclusivamente pelo Presidente da República, era corroborada a idéia de o Supremo ser um mero administrador do Distrito Federal. Em 26/06/1909 juiz deferiu a petição inicial
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão professor de Psicologia, apátrido, estado civil desquitado, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido alvo de um processo crime em que foi acusado de chantagista, escroque internacional e proxeneta e de possuir documentos falsos, apesar de ter sido absolvido de referida acusação, a cassação foi violenta no período do Estado Novo de Vargas, tanto que seus documentos foram considerados falsos e assim foi expulso do território nacional como indesejável, cassada a nacionalidade brasileira, ficou na situação de apátrido. Recolhido à Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, na cidade de Niterói, obteve hábeas corpus do Supremo Tribunal Federal por ter reconhecido não ter ele cometido qualquer crime que justificasse tamanha violência. Dessa forma, requereu a anulação do decreto do Governo de 1941 que ordenou a expulsão do autor do território nacional, bem como o pagamento das perdas e danos acorrentes e resultantes do referido decreto. O juiz julgou a ação prescrita. O autor agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. O autor, em seguida, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso. nacionalidade polonesa polonês
Sans titreO autor, estado civil casado, industrial, residente na Avenida Rio Branco, 144, RJ, requereu a anulação os suplementos de imposto de renda lançados pela Delegacia Regional do Imposto de Renda para os exercícios de 1945 e 1946. O autor e sua mulher declaram o tributo separadamente, acontece que o fisco juntou ambas declarações. Assim, fundamentados na Lei nº 5844, artigo 67, requereu a anulação do ato da ré. O autor abandonou a ação, desistência
Sans titreAs autoras, comerciantes, estabelecidos à Rua da Quitanda, 155, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões da Junta de Ajuste de Lucros e em conseqüência obter a restituição do depósito de determinado valor em obrigações de guerra. O autor foi obrigado a recolher à Recebedoria do Distrito Federal, a fim de poder recorrer ao Poder Judiciário da decisão, proferida no processo referente ao imposto sobre lucros extraordinários para o exercício de 1946. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro e estabelecida em Márquez de Valença, RJ, foi notificada, em 1953, pela suplicada a recolher o valor de Cr$2775,80, referentes a prêmios de seguro contra o risco da acidentes de trabalho de seus empregados. Mas a suplicante alega que o decreto 24637 de 10 de julho de 1934, lhe permitia manter em caução na Caixa Econômica Federal 200 apólices da divida pública, de valor de Cr$ 1000 cada um e que o artigo 7º do decreto-lei 9683, que determina a obrigatoriedade do seguro, não estipula nenhum tipo de penalidade a quem deixa de recolher esse seguro a suplicante pede a aanulação da notificação feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto a ré como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. O autor interpôs o recurso que não foi admitido
Sans titreA autora foi sucedida por Frigorífica T. Rio S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sotero dos Reis, 83/89 e moveu a ação para haver os valores de Cr$1.523.480, Cr$1.513.430, Cr$1.513.430, Cr$1.485.280, referentes aos autos de infração, lavrados em 1965, assim como, anular esses autos. O suplicante era representante e distribuidor de carne bovina e derivados, e em decorrência da crise de abastecimento de carne bovina adotou várias medidas com intuito de solucionar o problema. O suplicado baixou a Resolução n. 236 em 14/09/1965 em que aqueles que faziam a circulação da carne estavam obrigados até 31/12/1965 a apresentação diária às respectivas Delegacias da SUNAB dos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro da quantidade de quilos de traseiros, dianteiros e boi casado, recebido e distribuídos para comuns nas capitais dos referidos Estados. O autor cumpria a resolução do Governo, quando foi autuado pela suplicada através dos autos de infração todos do ano de 1965. Na defesa, a ré sustentou que o suplicante não poderia remeter a relação de carne nos dias constantes dos autos de infração,de e eu vez, naquele período, dado a crise que atravessava o mercado de carne, nenhuma quantidade dela recebida. Apesar disso, o suplicante foi multado. O autor impetrou um mandado de segurança, a fim de que fosse fulminados os autos de infração. Como o Juízo da 2ª Vara de Fazenda denegou o pedido, o suplicante entrou em juízo pedindo a anulação dos autos de infração. A juíza julgou a ação procedente e improcedente os executivos em apenso e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento
Sans titreSuplicantes, órgão de classe representativo das empresas; aéreas,requerem mandado de segurança para anulação da cobrança ilegal de qualquer tributo federal sobre as importações efetuadas, na qualidade de empresas nacionais concessionárias de linhas aéras. Importação, impostos.Juiz concedeu a segurança e recorreu de oficio. A União agravou e TFR negou provimento. União interpos recurso extraorinário que foi negado.
Sans titreA autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro com oficinas à Rua Castro Barbosa, 45/65, 8 Andar, e pediu a anulação do auto de infração lavrado contra si pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. A Fiscalização do Imposto de Consumo, no exercício de sua atividade junto à suplicante, encontrou entre os papéis nos arquivos da suplicante um formulário para contagem de ações que tivessem destinações próprias, mas que a fiscalização pretendeu configurar como transferência de ações, sujeita ao pagamento do Imposto do Selo. O diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara teria constrangido a autora no pagamento do imposto e multa de Cr$ 72.000,00. A suplicante pediu então a anulação do auto lavrado mais o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA suplicante, propõe uma ação ordinária com base na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo requerendo a anulação do ato administrativo que impôs à suplicante a cobrança de imposto de consumo sobre a importação de 6 guinchos DEMAG movidos à eletricidade para fins industriais, visto que tais equipamentos são isentos da referida cobrança. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Sans titreManoel de Barros, Joaquim Barros de Faria, Juvenal Nunes de Abreu, funcionários públicos, e Haydée Cardoso de Souza e Silva, mulher, estado civil viúva de Francisco de Souza e Silva, requereram a anulação do ato da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, que fixava as aposentadorias que recebiam pelo tempo de serviço, e o pagamento desses vencimentos integrais. Os autores foram aposentados por moléstia contagiosa, tuberculose, e, segundo a Constituição Federal de 1934, artigo 170, inciso VI, deveriam ter os vencimentos integrais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O réu também recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
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