DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇAO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              A suplicante estabelecia-se à Rua México, 90, e reclamou de cálculo de Imposto Adicional de Renda nos exercícios de 1946 e 1947. Esse imposto substituiu o Imposto sobre Lucros Extraordinários, para taxação de excessos ao lucro-base. Como houve reinvestimento de lucro, seria indevida a cobrança de valores. Pediram nulidade para a Divisão da Delegacia do Imposto de Renda e para a Divisão da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte

              Usina São José Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)