O autor alegava ser credor do réu, curador ad-hoc de bens de defuntos e ausentes, em uma determinada quantia. O mesmo requer um mandado de seqüestro contra os bens do réu, assim como um mandado executivo para o pagamento da referida quantia que encontrava-se vencida. O juiz determinou o pagamento marcando o prazo para 30 dias mais juros e mora
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO
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Os autores, residentes no estado de Minas Gerais, haviam celebrado contrato com o réu, estabelecido com sede no Rio de Janeiro, RJ e instituíram o Juízo Arbitral para fixar a indenização relativa a certa cláusula do contrato. Os árbitros proferiram a sua sentença, e em lugar do terceiro desempatador, foi nomeado seu substituto para que avaliassem os prejuízos ocasionados pela barragem feita pela Companhia nas terras e benfeitorias dos suplicantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, mulher, recebeu apólices por ser herdeira de seu pai, falecido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. Importante ressaltar que o "usufruto" poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Trata-se de um processo com relatórios, certidões e cópias a respeitos de um processo crime e do sequestro movidos pela autora contra os réus, pertencentes à antiga Justiça Federal, relatando onde de encontram os autos e os 22 volumes relativos ao processo e onde foram arquivados
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, formado em medicina pela Universidade de São Paulo, estado civil viúvo, formou-se sob a Lei Rivadávio Corrêa, pelo decreto nº 8659 de 1915. O Ministro Carlos Maximiliano, por aviso de 22/05/1915, ordenou a revalidação de diplomas expedidos até dezembro de 1914, o que foi negado ao autor. Pediu mandado de segurança para que pudesse exercer livremente a clínica. Processo inconcluso
UntitledTrata-se do 3º volume de uma ação que requereu a conclusão dos autos nos termos do Código do Processo Civil e do Código Comercial brasileiro, artigo 293, para que dosse proferido o despacho saneador. O processo não apresenta sentença
UntitledA autora foi solicitada para passar a disposição do Juízo de Direito da 16ª. Vara Cível o depósito feito no Banco do Brasil cujo saldo de Cr$ 5.000,00 é o pagamento dos impetrantes para os réus. Assim, rogam a gentileza de confirmar o ofício em tela, com expressa referência da importância a ser referida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira solicitou as necessárias providências da ré
UntitledOs autores eram maiores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, com exceção do último que era estado civil solteiro e residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles pediram a declaração de anulação do ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no dia 05/10/1944 e a revigoração do contrato de interesses sociais firmado em 01/02/1941, o que fazem com fundamento na Constituição Federal de 1937, no Decreto nº 2308 de 15/06/1940,artigo 5, na Consolidação das Leis do Trabalho artigo 9 e 63 , Código Civil, artigo 76 e no Código de Processo Civil, artigo 2. Os suplicantes eram empregados da firma comercial Ferreira de Matos e Companhia Ltda, já há 9 anos. Aquela firma estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro em 04/12/1916, transformando-se em sociedade comercial de responsabilidade limitada em 01/02/1941. Os suplicantes assinaram com a firma um contrato social, em que recebiam 1 por cento do lucro líquido, que renderia 7 por cento de juros ao ano, valores que não poderiam ser retirados. O Departamento Nacional do Trabalho recebeu uma denúncia sobre uma pseudo violação das leis trabalhistas, no tocante horário de trabalho. Aqueles que trabalhavam além do horário ou eram sócios quotistas ou interessados em lucros sociais. O contrato foi alterado, anulando-se os dispositivos contrários à lei. Os autores pediram a anulação dessa divisão e a declaração de subsistentes válidos, o contrato de interesses que assinaram com a firma Ferreira Matos e Cia Ltda. A ação foi julgada procedente e o juiz João F. Mourão Russell recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
UntitledTrata-se de telegrama sobre retirada de carga salvada do vapor nacional Ruy Barbosa. Esta só poderia se dar com caução de 50 por cento. O juiz tomou em consideração o telegrama.
UntitledOs suplicantes, propuseram ação ordinária contra a ré, solicitando gratificação para compensar os riscos de vida que correm ao realizarem suas funções de saneamento na Casa da Moeda. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram ao TFR que deu provimento ao recurso de ofício e a apelação da ré
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