Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, 35 anos de idade, estado civil casado, profissão ajudante na Avenida Brahma. O mesmo faleceu devido a um acidente em Santa Tereza, cidade do Rio de Janeiro, e foi removido para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; BENS ; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1906              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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