DIREITO ADMINISTRATIVO; BENS; RETENÇÃO; LIBERAÇÃO

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              Os suplicantes, com base na Constituição Federal de 1946 artigo 141, parágrafo 24, e no Código de Processo Civil, artigos 116 e 324, requereram que a expedição de um mandado de segurança contra o suplicado, para o fim de serem liberados os automóveis que os suplicantes adquiriram, visto que os mesmos estavam detidos na Alfândega sob pretexto de vocatio legis relativo à Lei nº 1205 de 24/10/1950 . Processo inconcluso

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