DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; CONVOCAÇÃO

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              30533 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente em Porto Alegre Rio Grande do Sul, submeteu-se ao concurso para a carreira de Oficial Administrativo do Instituto réu, tendo sido aprovado e classificado. A carreira de Oficial Administrativo considerada como principal e segundo o artigo 225 do Estatuto dos funcionários públicos civis da União, metade das vagas para os cargos principais deveriam ser ocupadas por oriundos das classes finais das carreiras auxiliares e metade por concurso. Das 6 vagas preenchidas pelo concurso, até o momento, somente cinco tinham sido ocupadas pelos aprovados, sendo o suplicante o único dos aprovados a não ser nomeado para ocupar seu cargo. O suplicante pediu para ser legalmente nomeado para o cargo de Oficial Administrativo, pagamento de todos os vencimentos e vantagens do cargo, até a data em que for efetivado e reconhecimento de todas as vantagens do cargo; a contagem de tempo de serviço e promoções. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.

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