O Instituto autor era entidade autárquica federal com superintendência à avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeirª Fizera processo de venda de imóvel ao suplicado, profissão Instrumentista, e a sua mulher. A casa e os domínios do terreno ficavam à Rua Marechal Marciano, 256, Conjunto Residencial de Realengo, Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 3.648,00. Por atrasos em prestações, foi pedida a rescisão do compromisso de compra e venda. A ação foi julgada procedente, porém foi firmado um acordo administrativo que extinguiu a ação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL; RESCISÃO DE CONTRATO
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O suplicante era entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31/12/1936, sediada na Avenida Almirante Barroso, 78. Afirmou ter feito a promessa de venda do imóvel na Rua Rodolfo Garcia, 90, Vila Nova de Campo Grande, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ. Por falta de pagamento, pediu rescisão de escritura e restituição de posse. O réu era industriário e sua mulher Maria da Conceição Pereira era de prendas domésticas. A ação foi julgada procedente
Sin títuloO autor Instituição de Previdência Social, com sede à Rua México, 128, Rio de Janeiro, alegou que prometeu vender ao suplicado comerciário, estado civil casado, com imóvel de sua propriedade localizado à Rua Guassupi, 160, pelo valor de Cr$ 24.600,00. Como o suplicado deixou de efetuar o pagamento das prestações. O suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda. Houve acordo amigável entre as partes
Sin títuloO réu e sua mulher, estado civil casados, residiam na Rua Cajurana, 21, Conjunto Residencial de Coelho Neto, Rio de Janeiro, imóvel sobre o qual firmaram contrato de compra e venda pelo valor estimativo de 5067,00 cruzeiros. Por falta de pagamento de parcelas, foi pedida a rescisão contratual e a imissão de posse. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO suplicante, com sede na Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, requereu uma ação para assegurar a rescisão de contrato de vendas de um imóvel no Núcleo Residencial da Fundação da Casa Popular em Deodoro firmado com o suplicado que não quitou as prestações devidas. A ação foi julgada procedente
Sin títuloO suplicante era entidade autárquica ordenada pelo Decreto-Lei nº 72 de 21/12/1966, ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. O réu residia à Rua General Paes Leme, 11, Pavuna, Rio de Janeiro, imóvel dado pelo autor com promessa de venda. Por falta de pagamento de prestações, pediu-se rescisão de contrato de promessa de compra e venda com restituição de posse. O autor pediu o arquivamento do processo por ter o réu pago a dívida. A ação foi julgada extinta
O autor, com sede na Avenida Marechal Câmara, 370, prometeu a venda do imóvel de sua propriedade na Avenida Brasil, 18476 pelo valor de Cr$ 1.864,00 parcelados em trinta anos ao réu, profissão industriário, estado civil casadª Acontece que o réu deixou de pagar as prestações, infringindo o contratª O autor requereu a rescisão do contrato e a posse do imóvel. O juiz julgou a ação procedente. Infração
Sin títuloO suplicante era entidade paraestatal, e propôs uma ação ordinária contra os suplicados, residentes à Rua Iturbides Esteves, 145, em Vila Comaria, Campo Grande, requerendo a rescisão do contrato de compra e venda do referido imóvel, alegando que os suplicados estavam em falta nos pagamentos das prestações mensais. O juiz homologou a desistência da ação por parte do autor
Sin títuloO suplicante era entidade autárquica ordenada pelo Decreto-Lei nª 72 de 21/12/1966, ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeirª O réu residia à Rua General Paes Leme, 11, Pavuna, Rio de Janeiro, imóvel dado pelo autor com promessa de venda. Por falta de pagamento de prestações, pediu-se rescisão de contrato de promessa de compra e venda com restituição de posse. O autor pediu o arquivamento do processo por ter o réu pago a dívida. A ação foi julgada extinta
Os suplicantes, residente na Rua Cândido Graffe, 108, requereram a ação para assegurarem a anulação da escritura pública de promessa de compra e venda do imóvel localizado no endereço referido, bem como serem condenados nas custas do processo. O juiz homologou desistência manifestada
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