Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a direção do pessoal dos correios e telégrafos, a fim de equiparem as vantagens à remuneração de extranumerários que exerciam funções idênticas as dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao agravo em mandado de segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade polonesa, e de nacionalidade alemã, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O Juiz concedeu a segurança unanimemente
Sans titreOs autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade alemã e de nacionalidade polonesa, vêm requerer mandado de segurança, com base Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O juiz Elmano Cruz concedeu a segurança unanimemente
Sans titreOs autores, nacionalidade francesa, franceses, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 requereram um mandado de segurança contra a exigência do impetrado no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O imposto era referente ao imóvel de sua propriedade localizado à Rua Sete de Setembro, 54, o qual prometeu vender ao Banco Holandês Unido Sociedade Anônima. Estes argumentaram que obtiveram o imóvel através de herança. O Juiz concedeu a segurança. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sans titreOs suplicantes prometeram vender a Manoel Joaquim Ayres a posse e demais direitos sobre o terreno à Rua do Bispo s/n pelo valor de Cr$ 1.150.000,00. O terreno havia sido obtido pelo inventário de Paulo Torres de Carvalho, ou seja, por herança. Contudo, os impetrantes temiam ser coagidos a efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário pelo tabeliãos. Alegaram ainda que o imposto era indevido, pois foi havido em inventário. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o referido imposto não fosse cobrado pela impetrada. A parte impetrada desistiu do mandado, o Juiz homologou a desistência
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, comerciário residente à Avenida Atlântica, 2266, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que, ao regressar para o Brasil com um automóvel usado, foram cobrados do imposto de consumo, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Além disso, está sendo cobrados por mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 1945. Assim, requer concessão liminar de medida para o desembaraço do carro sem os pagamentos citados. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sans titreOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, residentes a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 643, um de profissão advogado, a outra mulher de prendas domésticas, compraram o apartamento localizado à Rua Belford Roxo, 902. Para a efetiva compra, obtiveram da Caixa Econômica Federal um empréstimo do valor de Cr$ 1.500.000,00, para financiamento, com garantia hipotecária do imóvel. O tabelião do 17º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura de mútuo sem o pagamento do tributo de mútuo hipotecário. Os suplicantes basearam- se na Constituição Federal, artigo 15 para comprovar que tal cobrança era indevida. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada suspendesse a cobrança do imposto. A lavratura da escritura ocorreu sem necessidade do mandado de segurança
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que pagaram o selo proporcional a escritura de promessa de cessão dos direitos à compra dos imóveis 70 e 72 da Avenida Oswaldo Cruz. Acontece que vem sendo cobrados do mesmo imposto novamente ao celebrar a escritura de cessão, o que é ilegal segundo o Decreto nº 45421, de 12/02/1953, artigo 45. Assim, requereram concessão liminar de medida para que a celebração seja realizada sem o pagamento do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve recurso extraordinário ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido
Sans titreOs autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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