Os autores, são professores do Instituto Profissionais Quinze de Novembro e do Serviço de Assistência dos Menores, e vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do Departamento de Administração da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que este seja compelido judicialmente a pagar os salários no valor de Cr$ 3.600,00 mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz em exercício concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes vêm impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por cobrança ilegal de impostos e/ou contribuições. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a parte impetrada agravou de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Cunha Vasconcelos, os ministros acordaram em dar provimento ao recurso, decisão unânime, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, os ministros acordaram em promover o recurso, decisão unânime
UntitledOs impetrantes, despachantes do IPASE, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259 impetraram mandado de segurança para o fim de serem equiparados aos despachantes referência 27, visto que desempenhavam iguais funções, responsabilidades e na mesma localidade. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do Ministro Elmano Cruz, deu-se provimento ao recurso para cassação da segurança
UntitledOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança por exigir o recolhimento do empréstimo compulsório, compelindo os impetrantes a pagá-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte
UntitledOs impetrantes propuseram um mandado de segurança contra o ato da Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional, a fim de ser feito o reajustamento de seus proventos, nos termos da Lei nº 2188, de 20/03/1954, artigo 7. Os suplicantes alegam que foram aposentados no cargo de coletor federal e, como tal, ocuparam cargos de chefia, pelo que se lhes aplica o disposto na Lei nº 2188. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança
UntitledO 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
UntitledOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento
UntitledOs impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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