Os autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nª 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nª 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, profissão professores do magistério militar, propuseram uma ação contra a União Federal, reivindicando ingresso na inatividade ao contarem 25 anos de serviço, conforme a Lei nª 3906, de 19/06/1961, artigo 2. Os suplicantes alegam também que integraram a Força Expedicionária Brasileira, lutando nos campos da Itália. Segunda Guerra Mundial. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não foi interposto o recurso ao Supremo Tribunal Federal
UntitledOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industriário e maiores, residentes na Rua Aguiar Moreira, 423, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é indevida porque a situação em questão trata-se de um imóvel herdado pelos impetrantes, portanto, não pode ser cobrada a taxa supracitada por se tratar de uma herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento aos recursos
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários públicos autárquicos, exerceram atribuições de tesouraria em várias agências do IAPI. Os suplicantes acreditaram ter jus à efetivação em acordo com a Lei nº 403, de 1948 e com a Lei nº 1095, de 1950, além da Lei nº 3205, de 15/07/1957, Lei nº 3826, de 1960, Lei nº 4061, de 1962 e da Lei nº 4242, de 17/07/1963. Contudo, a requisição pelos impetrantes por meio administrativo foi ignorada. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para terem seus títulos lavrados e terem todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de tesoureiro auxiliar. Os impetrantes foram julgados carecedores da segurança. A União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
UntitledOs impetrantes são funcionários autárquicos, de nacionalidade brasileira e servem ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, os impetrantes teriam direito à gratificação por triênios. Após pleitearem a concessão de tal benefício, tiveram o requerimento indeferido pela autoridade coatora. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança contra a ré com o objetivo de terem assegurados os direitos à progressão horizontal prevista pela Lei nº 3780, recebendo ainda os triênios e adicionais a que tem direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel solicitou o cancelamento da distribuição do processo
UntitledOs impetrantes exercem a profissão de tesoureiros auxiliares do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. De acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, teriam direito à alteração do sistema de sua redistribuição, da qual ficaram excluídos. Para correção da disparidade, a Lei nº 3826, de 23/11/1960 concedeu aos impetrantes um acréscimo de 44 por cento sobre os seus vencimentos. Após a aprovação pelo consultor geral, referendado pelo conselho de ministério, contudo, os impetrantes continuaram sem as vantagens concedidas aos demais servidores. Uma nova lei visava corrigir a disparidade, a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Com ela, um novo aumento de 40 por cento seria dado aos servidores ainda não beneficiados. Portanto, os impetrantes viram-se no direito de obter os benefícios das duas leis, com aumentos de 40 e 44 por cento. Assim, com este objetivo, os suplicantes exigem um mandado de segurança contra o réu. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
UntitledA Confederação Brasileira de Automobilismo, fundada pelas federações também impetrantes, em Brasília requereu o seu reconhecimento como entidade desportiva para posteriormente promover os requisitos para a sua criação, na qualidade de entidade máxima do esporte do automobilismo no País. Entretanto, tal requerimento foi indeferido pelo Conselho Nacional de Desportos. Os impetrantes, assim, alegam abuso de poder do impetrado e por meio de um mandado de segurança: exigem o direito de reconhecimento, para posterior envio do processo administrativo ao Ministério da Educação e Cultura a fim de obter o decreto de criação da Confederação Brasileira de Automobilismo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou a deserção do agravo
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento
UntitledOs impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
UntitledOs impetrantes são todos funcionários públicos federais que requereram, por intermédio do Ministério da Fazenda sua nomeação para o cargo de fiscal do imposto de consumo. Após aprovação do Presidente da República, foi pedido que aguardasse por oportunidade pelo Ministro da Fazenda, visto que não havia vagas. Entretanto, pelo Decreto-Lei nº 739, de 24/09/1938, artigo 139, apenas o presidente pode nomear e demitir os agentes fiscais. Este, posteriormente determinou que os impetrantes aguardassem pela oportunidade. Contudo, a administração realizou um concurso para o preenchimento de vagas, enquanto os impetrantes não haviam sido chamados. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem nomeados agentes fiscais de imposto de consumo, no Padrão J. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida restritamente. O juiz Aguiar Dias recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, mas o STF negou provimento
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