DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DÍVIDA PÚBLICA; CONSTRUÇÃO CIVIL; SISTEMA DE HABITAÇÃO; IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES; COBRANÇA

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              Os autores tinham a profissão de construtores. Requereram ação ordinária contra o réu, alegando o não pagamento do Imposto de Vendas e Consignações sobre o valor das construções feitas no período compreendido entre Maio de 1939 e Fevereiro de 1940, pois não praticavam atos de comércio. Por isso, de acordo com o Decreto-lei nº 2383 de 10/07/1940, os autores teriam direito de receberem a quantia devida. O juiz da 3ª Vara julgou procedente a ação. A decisão ensejou apelação cível junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso

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