DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA ALFANDEGÁRIA; ANULAÇÃO DE COBRANÇA

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              39197 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Armando de Souza e Mello Aragibóia era brigadeiro do ar, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar. Junto com outros, requereu mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que ao trazerem em suas bagagens automóveis usados, foram cobrados pelo Imposto de Consumo, além da exigência de pagamento de Taxa de Armazenagem. Dessa forma, os autores alegaram que o artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958 impediria a cobrança do pagamento do imposto e a Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão de 13/12/1963, impediria que o réu cobrasse mais de um período de armazenagem. Assim, os autores esperavam que o Inspetor não cobrasse os impostos indevidos, e que a medida liminar fosse cumprida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança antes concedida

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