As autoras, na qualidade de cosseguradoras de vários fardos de borracha, marca BCA transportadas pelo navio Rio Iguacú, de propriedade da suplicada, pagaram ao seu segurado, o Banco de Crédito da Amazônia Sociedade Anônima, o valor de 355.470,50 cruzeiros correspondente ao extravio de 27 fardos. As suplicantes requereram a condenação da ré, responsável pelo transporte marítimo, no pagamento de uma indenização no valor de 355.470,50 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 728 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930, seguro marítimo. A autora desistiu da ação
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu contra o réu uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, e requereu o pagamento do valor de Cr$ 9.430,00 referente ao pagamento de indenização pelos danos sofridos aos segurados. Mercadoria, Tecidos, Transporte Maritimo,Código Comercial, artigo 728, Código Civil, artigos 519, 529 e 494. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Zonder titelA autora, com sede no Rio Grande do Sul, alegou que segurou as empresas Abrahim Irmãos & Cia. e a Fábrica Tresnardi S.A. 10 caixas contendo munição e artigos de armarinho respectivamente. Foi verificado contudo, no desembarque a falta de algumas mercadorias, que foram transportadas pela ré. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 21.249,30 cruzeiros, conforme o código comercial art. 519, 529 e 494. Seguro Marítimo. O Juiz Eduardo Jará julgou procedente em parte. A ré recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Zonder titelA autora, firma seguradora sediada em Londres, Inglaterra representada pelo grupo segurador Lowndes S/A, alegou que segurou diversas mercadorias de propriedade da firma Bhering, Companhia S/A, embarcadas no Vapor Araribá, pertencente a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da mercadoria. A suplicante, baseada no Código Comercial, artigo 728, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requerem o pagamento de uma indenização no valor de 3.320,10 cruzeiros. seguro marítimo responsabilidade do transportadorO juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A autora desistiu da ação
Zonder titelAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 728, 494, 519, 529, 103, no Código Civil, artigos 985III e 1524 e no Decreto 19473 de 10/12/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor total das indenizações foi estipulado em Cr$124.493,80. A ação foi julgada procedente, em parte, e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O réu embargou e teve recebidos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas desistiram do recurso
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor na indenização foi estipulado em Cr$171.322,30. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que deu provimento ao recurso, em parte. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Zonder titelA autora era sociedade de seguros à Avenida 13 de Maio, 23. Assegurou a várias empresas os riscos do transporte de farinha de trigo, embarcadas em diversos navios da ré. No desembarque das mercadorias foi verificada a avaria ou falta. A suplicante, fundamentada no Código Comercial, artigos 728 e 519. Requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 256027,70 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. A ação foi julgada procedente
Zonder titelA autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, conforme o Código Civil, artigo 985 e 1524 e o Código Comercial, artigo 728, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$52.262,70, referente a mercadoria segurada, embarcada em navio da ré e que por extravio não foi desembarcada. O juiz Jorge Salomão julgou prescrita a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido. Ainda inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, que foi prescrita
Zonder titelA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 58.540,20 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas do suplicado. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso e a apelação da ré. Em seguida, o autor embargou, tendo os embargos recebidos
Zonder titelA autora, com sede em São Paulo na Rua Direita, 49, Rio de Janeiro, e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, contratou o transporte de várias mercadorias com a ré que foram extraviadas. Fundamentada no Código Comercial, artigos 99, 101, 494 e 519 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de CR$38.616,90 referente a quantia de mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente por Manoel Antônio de Castro Cerqueira, em parte, recorrendo para o Tribunal Federal de Recursos de ofício. Ambos apelaram é o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da seguradora e deu provimento à da transportadora
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