Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, profissão engenheiro e do comércio. Trouxeram dos EUA automóveis Chevrolet, com prévio visto consular do Consulado Brasileiro em Nova Iorque. Os réus estariam exigindo ilegamente Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem. Baseados na Lei n° 1533 de 1951, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, pediram liberação alfandegária dos veículos sem o imposto e a taxa. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO FISCAL
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38103
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
38035
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era estado civil solteiro, profissão operário. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra os réus. Pretendia que fosse assegurado o desembaraço aduaneiro do automóvel de sua propriedade, com o pagamento do Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem, uma vez que se tratava de veículo de uso pessoal. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de mandado de segurança, negando provimento por decisão unânime
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