A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 83$380 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, de acordo com o decreto 22132 de 25/11/1932, informou a decisão da 1a. junta de Conciliação e julgamento do distrito federal que condenou o réu no pagamento do valor de 80$000 réis ao executado, conforme o decreto 24742 de 14/7/1934 artigo 4 e o decreto 3084 de 6/11/1898. A indenização era referente a dispensa sem aviso prévio. Foi deferido o requerido
UntitledA autora, mulher, filha do finado ministro Ovidio Fernando Trigo de Loureiro, pleiteou o pagamento da diferença da pensão do montepio que recebia por falecimento do contribuinte como ministro do Supremo Tribunal Federal. O montepio deveria corresponder a metade do ordenado do ministro. A suplicante requereu a execução da carta sentença obtida. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 43$470 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$563 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 21$472 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 57$780 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 37$375 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 52$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional afirmou-se credora do ré no valor de 10$464 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
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