A autora, em cumprimento da carta precatória vinda de Alagoas, intima os réus, estabelecidos na Rua da Alfândega 132, Rio de Janeiro, para pagamento do valor de 200$000 réis pr infração do Decreto n° 17464, de 06/10/1926 art 64, em 24 horas, sob pena de penhora. Pedido deferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante era credor da ré do valor de 5713,74 francos em ouro, moeda estrangeira convertível em moeda nacional. A dívida ocorreu por diversas mercadorias entregues ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, destinando-se às obras do Instituto Eletrotécnico. Pediram o pagamento do principal, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação, apelando ao STF. O STF negou provimento a apelação. A União embargou e o STF desprezou os embargos. O autor apelou e o STF não deu provimento ao agravo
UntitledOs autores, massa falida, requereram a carta precatória contra a ré para o pagamento de 10:000$000 réis, mais mora e custas, em que foi condenada. A petição inicial se referia a restituição de uma caução na importância citada, feita ao juízo a falência que não retornou a resposta à Brigada Policial da falência. Foi deferida a expedição do precatório.
UntitledO autor alegou que a ré vinha desobedecendo ao mandado do juízo que determinou que fossem os juros e dividendos das ações nominais pagos ao Depositário Judicial Privativo da 01ª Vara. O caso se inscrevia no seqüestro dos bens e rendimentos do espólio de Charles James Dimmeck. O suplicante requereu que a citada companhia realizasse o pagamento ao depositário judicial, sob pena de serem seqüestrados o dinheiro ou os bens da companhia até que pagassem os dividendos. Foi expedido o mandado de pagamento na forma requerida, porém as ações referidas pertenciam ao espólio de Charles James Dimmeck. Os autos se encontravam na Corte Suprema em instância de apelação. Sendo assim, o juiz não tomou conhecimento do pedido
UntitledO suplicante, sendo credor da suplicada do valor de 880:000$000 ouro, proveniente de empréstimo levantado por ordem do governo, para combater a Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, propõe uma ação ordinária requerendo que seja a suplicada condenada ao pagamento da referida quantia. A ação foi julgada improcedente
UntitledOs autores, negociantes e um médico, sendo credores do finado José de Souza Freire, cujo espólio foi arrecadado e liquidado, tendo sido o produto entregue ao curador de ausentes Lydio Marianno, alegam que, depois de justificados todos os créditos e apurado em dinheiro os bens do espólio, o dito curador não entrou com o saldo em seu poder. Fundamentados na lei 221, art 13, requerem pagamento do que lhes é devido, mais juros a contar da liquidação de seus créditos. Foi julgada procedente a exceção de incompetência. Esta foi agravada e o STF deu proviemnto. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento
UntitledA autora requereu intimação da ré pois esta lhe debvia o referente a 3 anos de foros do terreno à rua Silva Manoel, no. 168. O foro se dava por se tratar de terreno da marinha, dos exercícios de 1916 a 1919, conforme a comissão de Cadastro e tombamento dos próprios nacionais. Processo inconcluso
UntitledOs autores, funcionários das Alfândegas em Rio Grande, Santos, Vitória, Paranaguá e Florianópolis, requereram o pagamento dos vencimentos desde 1914 que lhes foram pagos a menos. Alegaram que as cotas que lhes eram pagas foram inferiores às fixadas nas leis, baixando seus valores pelas quedas das rendas alfandegárias a cada ano e infringindo a Lei n° 429 de 1896, a Lei n° 489 de 1897, a Lei n° 1444 de 1903 e o Regulamento n° 213 de 1840. Foi julgada perempta a ação pelo não pagamento da taxa judiciária.
UntitledOs autores, engenheiros da antiga Repartição de Águas e Obras Públicas, atual Inspetoria de Águas e Esgotos, e Julia Cândida da Veiga Mello Júnior, Zephirina Jordão Amorim do Valle e Antonieta Costa Silva, mulheres viúvas e inventariantes dos espólios de engenheiros, requereram o restabelecimento do abono, suspendido pela ré, e o pagamento de diárias atrasadas e não pagas. Alegam que a diária era independente dos vencimentos e cobria despesas extraordinárias com a manutenção e saúde, já que o trabalho de campo na execução de obras os obrigava a tal despesa. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA suplicada Companhia Aliança da Bahia, vem por meio dessa ação ordinária, requerer a restituição do valor de 300:914 $ 835, referentes a retenção desse valor anteriormente. Tal ação remete ao dia 9 de novembro de 1924, quando o paquete Luis da frota da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu com carga total do porto da Paraíba para o Rio de Janeiro. Contudo na altura de Barra de Aracajú, encalhou em um banco de areia, ficando a mercadoria avariada. A ação foi julgada procedente e a ré apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. A autora embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
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