O primeiro impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, alegou que importou um automóvel do exterior. Este afirmou que era ilegal a cobrança do Imposto de Consumo no desembarque do veículo. O juiz Jonatas Milhones concedeu o mandado de segurança para assegurar aos impetrantes o desembaraço dos veículos, mediante o pagamento do Imposto de Consumo. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para cassar a segurança.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO
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Os autores, nacionalidade americana, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo141, requereram um mandado de segurança a fim de não realizarem o pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo importado, marca Ford, sem o pagamento da respectiva taxa de armazemagem. O juiz Polinicio de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
UntitledO autor, nacionalidade argentina, impetrou um mandado de segurança contra o réu, conforme a Lei n° 1533 de 1951. O suplicante alegou que o réu se recusou a despachar um automóvel trazido para o Brasil em 1957, além de outros bens. Pediram o desembaraço dos bens sem o recolhimento do Imposto de Consumo, conforme a Lei n° 3244 de 14/08/1957. Tal fato seria ilegal, de acordo com a Lei n° 2145 de 1943, artigo 7. O juiz denegou a segurança impetrada. A parte autora, inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. O recorrente apelou de novo da decisão e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal, que novamente negou provento ao recurso.
UntitledAs autoras impetraram um mandado de segurança, conforme a Lei n° 1533 de 1951. Estas alegaram que receberam suas mercadorias sob licença de importação, contudo o réu cobrou o Imposto de Consumo, o que era ilegal. Não consta sentença no processo.
UntitledOs autores, estado civil casado, comerciário, requereram um mandado de segurança contra a exigência dos impetrados no pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo por eles importados e apreendidos na Alfândega do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledA autora, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra o ato das suplicadas. Estas requereram o direito de desembaraçarem as mercadorias referentes as licenças, mediante o pagamento dos direitos, sendo excluído do Imposto de Consumo os ágios pagos do Banco do Brasil. O juiz homologou a desistência do impetrante e deu baixa na distribuição.
UntitledOs suplicantes eram firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Acre, 94, com comércio, importação e exportação de cereais. Obtiveram a licença de importação de azeite de oliva Gaiato, da Espanha, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo Vapor Loid Argentina. Conforme jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos e da Lei n° 1533 de 1951, artigo 7, pediram desembaraço das mercadorias. Os suplicados estavam a requerer ilegalmente o Imposto de Consumo, cobrado sobre ágios pagos em leilão público para obtenção de promessa de venda e câmbio. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso, cassando-se a segurança.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, residente à Avenida Atlântica, 2710, Rio de Janeiro, impetrou um mandado de segurança contra o ato das coatoras, que exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre o automóvel que a impetrante trouxe para o Brasil quando da sua transferência de sua residência. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. A União interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes à Rua Florianópolis, 1064, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos réus. Estes haviam cobrado o pagamento do Imposto de consumo sobre o automóvel de uso pessoal, trazido para o Brasil pelos autores. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso.
UntitledO suplicante, estado civil casado, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo por ele importado. O autor argumentou que tal cobrança era inconstitucional. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento.
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