A autora era uma sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, 8º e 9º andares, e fundamentou a ação nos artigos 159, 985 inciso III, e 1524 do Código Civil, e artigo 7285 do Código Comercial, e artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil. A suplicante, como seguradora, viu-se obrigada a pagar aos segurados o valor de R$ 19.104,40 em conseqüência do roubo de mercadorias embarcadas no navio Barroso Pereira. A autora pediu ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. Ação inconclusa
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
36 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
A autora companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29/37, contratou um seguro com diversas companhias de mercadorias embarcadas em navios da ré. Acontece que as mercadorias ao desembarcarem ou faltavam ou estavam avariadas, obrigando a autora o pagamento do valor de Cr$ 81517, 20 como indenização. Avaria, Falta. A suplicante alegou que o transporte era de responsabilidade da ré e fundamentada na Lei nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1. A autora requereu a restituição da referida quantia. Inconcluso
Sans titreA suplicante, empresa de aviação com sede na Rua da Glória, 32, Rio de Janeiro, requereu ação para restituição do valor de CR$ 10.957,80, quantia esta recolhida, a título de contribuição, e ilegalmente cobrada. Solicitou também o cancelamento da sua inscrição como contribuinte em nome ou em favor do representante geral do Conselho de Administração da França para a América do Sul. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve seus embargos rejeitados
Sans titreA autora, com sede à Avenida México, 3, Rio de Janeiro, segurou diversas mercadorias transportadas para São Luiz, Maranhão, mas estas foram extraviadas. A autora pagou uma indenização a seu segurado no valor de CR$ 76 837,70. O requereu a restituição alegando responsabilidade da transportadora. As partes entraram em acordo e desistiram da ação
Sans titreO autor, estado civil casado, comerciário, residente na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requerer recebimento de valor referente à importância em depósito na Administração do porto do Rio de Janeiro, e para que esta calculasse a armazenagem na base da tarifa anterior à Portaria nº 185, de 23/03/1956, restituindo esta importância depositada a mais pela autora. O autor despachou nos Estados Unidos da América do Norte em 13 de março de 1956, pelo vapor Ilhéus, um automóvel da marca Oldsmobile, e o citado navio chegou no porto do Rio de Janeiro em 29/03/1958, sendo o dito veículo liberado pela Alfândega. Quando foi pagar a taxa de armazenagem, o autor foi surpreendido pela elevação da quota da taxa fixada pela citada Portaria. O autor alegou que o critério de retroatividade da Portaria era inconstitucional, pois o veículo foi embarcado em 13/03/1956 e não pode ser regulado por uma Portaria de 23/03/1956, e de acordo também com o que estabelece o Decreto-Lei nº 4657, de 04/09/1942 artigo 1°. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do autor, por maioria dos votos. O Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos do autor, por unaminidade de votos.
Sans titreA autora, com sede na Rua do Carmo, 65, contratou com a Casa Granada Laboratórios, Farmácias e Drogarias Limitada, Gonçalves Salles Sociedade Anônima Indústria e Comércio, Companhia Antártica Paulista e Indústrias I.B. Sabbá Sociedade Anônima, um seguro de mercadorias embarcadas em navio da ré. Acontece que ao desembarcarem as mercadorias se encontravam avariadas e a autora teve de pagar indenizações no valor total de Cr$ 54.388,60. Alegando ser o transporte responsabilidade da ré. A autora requer a restituição da quantia paga de acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519 e 529. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titre