Os 3 suplicantes pediram restituição de valor de imposto indevidamente cobrado em arrecadação fiscal em função do Decreto-Lei nº 6366 de 28/06/1944. Citou a legislação desde o Código de Minas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24642, artigo 68, que limitava em 8 por cento a tributação total, para o desenvolvimento industrial da mineração. O juiz Alberto A. Cavalcanti Gusmão julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que não chegou a ser julgado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
Sans titreA suplicante, sociedade anônima estabelecida com o comércio de petróleo, foi incluída na tarifa alfandegária para o diesel oil, taxa essa de caráter especial aplicada somente quando esse óleo tem emprego restrito na fabricação de Gás Pintsch e outros gases de iluminação. Não sendo verificado que mercadoria fabricada pela autora se enquadrava na categoria de disel oil, requereu ação para restituição do valor de 463:341$400 réis que foi indevidamente pago. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou a decisão Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreA autora requereu o pagamento do valor de 93.844,10 cruzeiros. Ela havia submetido a despacho com pedido de isenção de direitos 34 carretéis contendo cabo de alumínio, destinados aos serviços públicos. A Alfândega sucitou similaridade da mercadoria com outra de fabricação nacional. Após a Comissão de Similaridade apreciar o fato, a mercadoria foi liberada. Porém, cobrou-se o pagamento do período de armazenagem. O armazenamento só ocorreu devido à dúvida fiscal, que foi julgada improcedente, não tendo culpa a autora. Esta requereu a devolução da quantia cobrada indevidamente, mais juros e custas. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A autora ofereceu embargos, recebidos em parte
Sans titreA suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, alegou que em 1957 recebeu a visita da Fiscalização Federal, que apreendeu 26 fichas de contabilidade, referentes aos créditos feitos nas contas de sócios e empregados, oriundos de gratificações , lucros e juros , do ano de 1953 , bem como de 34 fichas de contabilidade de lançamentos à crédito de sócios e empregados no ano de 1954. Todas essas fichas não tinham o pagamento do Imposto de Selo proporcional e a Taxa de Educação e Saúde,nos termos da Tabela de Consolidação das Leis do Imposto de selo, artigo 49. A Recebedoria Fiscal compeliu a suplicante a recolher o valor de Cr$ 200.201,00, referente ao Imposto do Selo e o valor de Cr$ 1.004.492,50 de multa. Alegando que não era empréstimo à firma o lançamento de lucros apurados em balanço nas contas de sócios e de interesses nos lucros e gratificações nas contas dos empregados, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 1.204.693,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o agravo
Sans titreA suplicante sociedade por ações, concessionária de serviços públicos federais de radiotelegrafia e radio telefonia com sede na avenida almiramte barroso n. 91, tendo suido notificada peara pagar taxa adiocional de imposto de renda de que trata a lei no. 81 de 29/8/1947, alega que tal taxa é incostitucional. Em virtude disto, a suplicada requereu a restituição do valor de 98916,30 cruzeiros que pagou em razão da referida cobrança. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e residente à Rua Paulo Barreto, 19. Requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 317.201,20 cruzeiros, correspondente aos salários, despesas administrativas e honorários. O sulicante foi administrador-geral da Companhia Paranaense de Colonização Esperia S.A. para gerir os bens da Colônia Sol de Maia e Colônia Santa Helena, situados em Nova Iguaçú. O suplicante havia desprendido vultuosa importância na administração da Companhia, no valor de 317.201,20 cruzeiros, tornando-se credor da referida companhia. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. O autor e o réu apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e apelações. O autor apelou e o TFR recebeu os embargos
Sans titreO suplicante, Justino Rebello Amaral, era estrangeiro, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão industrial, estabelecido na Rua do Riachuelo, 417. Requereu contra a União Federal para que fosse devolvido o valor de 19:200$000 réis pagos pelo aluguel no período em que o dito imóvel estava em trâmite legal. Contudo, ao término da ação, deixou de receber o valor que depositou. Com isso, requereu da Fazenda Nacional que a quantia lhe fosse devolvida. A parte autora desistiu de dar prosseguimento ao processo
Sans titreA suplicante requereu a restituição do valor de 39.082,50 cruzeiros pagos à suplicada, e referente ao imposto sobre mercadorias transportadas pelo vapor norte-americano White Clover, que foram classificadas erroneamente pela Comissão de Tarifas como correntes de ferro. Importação. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
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