The Home Insurance Company, Great American Insurance Company e União Brasileira - Companhia de Seguros Gerais eram sociedades seguradoras com sede na Praça Pio X, 118. Requereram a restituição do valor de Cr$ 162.254,70, referente aos seguros pagos sobre mercadorias embarcadas em diversos navios da Companhia Nacional de Navegação Costeira. Ocorreram roubos, extravios e avarias sobre a carga marítima. A ação se baseou no Código Comercial, artigo 728. O juiz julgou procedente a ação. Ambas as partes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso da autora
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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O autor, sociedade anônima, à rua Silva Jardim, 16, RJ, afirmou que o réu estava cobrando o pagamento dos adicionais do imposto de renda. Os suplicantes julgaram o tributo inconstitucional com base na lei 81 de 1947. Em 1948, o juiz julgou procedente o pedido. Em 1949, o TFR por unanimidade, cassou o mandado concedido. Em 1950, o STF negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, uma sociedade anônima sediada à Rua 1°de março n°6, 2° andar Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para reaver um determinado valor cobrado pela ré referente à imposto de selo sobre aumento de capital social da autora, sendo pedido por esta a devolução da importância cobrada indevidamente pela suplicada. Em assembléia geral extraordinária, realizada em 16/10/1956, os acionistas da autora tomaram conhecimento da proposta da Diretoria para aumento da capital social, aumentando de valor devido à utilização de reservas tributáveis e pela reavaliação de uma parte do ativo imobilizado. Mas a autora foi cobrada por uma suposta entrada de capital que não ocorreu durante a reavaliação do ativo, por ser um valor de capital já existente. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos.
Sem títuloO suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora requereu a anulação da cobrança no valor de 1.861.590 cruzeiros, referente ao tempo que sua mercadoria, por culpa responsabilidade da Alfândega, permaneceu depositada no armazém nº 3. A suplicante recebeu dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor alemão Capitão Artegal, e 2 jogos de bobinas com base na classificação da mercadoria o nos postos da Alfândega multa a suplicante, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 60. Multa. O juiz julgou a ação improcedente
Sem títuloA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro importou 14432 quilos de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas tubulares à taxa no valor de Cr$ 1,70 por quilo, mas essa taxação foi contestada pela Alfândega que alegou que em outros casos de importação de tubos de vidro para lâmpadas, a taxa é no valor de Cr$ 17,10 por quilo. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que estabeleceu a taxa de Cr$ 1,70, mas, o representante da Fazenda e o Ministro da Fazenda, restabeleceram a decisão da Alfândega. Alegando que a taxação da alfândega se refere a produtos com uma classificação especial, o que não ocorre com os produtos importados pela suplicante e que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a ela, a suplicante pede a restituição das taxas pagas no valor de Cr$ 408.796,10 e a classificação dos tubos importados no Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 647. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante requereu a restituição do valor de 39.082,50 cruzeiros pagos à suplicada, e referente ao imposto sobre mercadorias transportadas pelo vapor norte-americano White Clover, que foram classificadas erroneamente pela Comissão de Tarifas como correntes de ferro. Importação. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Sem títuloA autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante era sociedade anônima comerciante de petróleo, sediada no Rio de Janeiro na Avenida Presidente Wilson, 118. Propôs contra a ré uma ação ordinária para que a ré fosse condenada a pagar os valores indevidamente cobrados na Alfândega do Rio de Janeiro, sob o valor total de 502:844$300. Tal ação foi decorrente do fato de cobranças equivocadas sobre o tipo de óleo fabricado pela empresa suplicante. Processo inconcluso
Sem títuloO autor, empresa concessionária dos serviços públicos de esgoto da Capital, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 165, RJ, requer o valor de 25295,00 cruzeiros pela União, como incorporadora de acervo de bens e direitos da Adutora Ribeirão das Lages S/A. A autora recebeu da ré a solicitação de modificações na rede de esgoto da Rua Alegria, RJ, que irir interferir na canalização de concreto que a empresa estava construindo para contribuir com canos de ferro fundido e com indenização das despesas do serviço. As despesas foram da quantia pedida. Contudo, a autora recebeu uma carta da liquidante daquela sociedade comunicando que o crédito se entendia contra Dahne, Conceição e Companhia, empreiteira das obras da Adutora. Além disso, o decretolei 6999, de 30/10/1944 fixou em 165.625.387,06 ccruzeiros a indenização para incorporaçao do acervo da adutora ao patrimônio nacional, mas o credor único foi o Banco do Brasil. O autor desistiu da açaõ
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