A suplicante era estado civil casada, residente em Bale, Suíça. Propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 28750,00, pago a título de Imposto sobre Lucro Imobiliário referente à venda do imóvel situado à Rua Indiana, 49, Cosme Velho, que recebeu na partilha de bens de Guilherme Roberto Humitzsch. A suplicante alegou que a referida cobrança era indevida, visto que obteve o imóvel por herança. O Juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente excluídos os honorários, o juiz recorreu ex-offício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União, então, embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A suplicante requereu a restituição do valor de 39.082,50 cruzeiros pagos à suplicada, e referente ao imposto sobre mercadorias transportadas pelo vapor norte-americano White Clover, que foram classificadas erroneamente pela Comissão de Tarifas como correntes de ferro. Importação. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Companhia de Propaganda, Administração e Comércio PROPAC (autor). União Federal (réu)O autor e sua mulher, ele comerciante e ela de prendas domésticas moveram contra a União uma ação ordinária de retrocessão, com fundamento no Artigo 1150 do Código Civil e Artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, requereram a restituição da devolução do valor de CR$1.558.000,00 e o imóvel desapropriado, pelo não cumprimento do destino que justificou a desapropriação do imóvel aludido, de propriedade do 1° suplicante, desapropriação essa por utilidade pública já que decorreram mais de 8 anos da data de emissão de posse. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que não foram conhecidos
União Federal (réu)A autora, localizada à Avenida Presidente Wilson, 210, Rio de Janeiro, requereu o valor de 147.840,00 cruzeiros, que foram pagos indevidamente como Imposto de Selo e multa. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, rejeitados
Companhia Skf do Brasil Rolamentos (autor). União Federal (réu)A autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sociedade Industrial e Comercial de Aços Kamthal Ltda (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A autora era firma comercial à Av. Franklin Roosevelt, 126, e a 16/04/1962 apresentou nota de importação com 6000 unidades de Núcleo de Pó de Ferro, ferrite redondo, perante a Alfândega do Rio de Janeiro. Os Agentes Fiscais Aduaneiros discordaram da classificação, o que deu origem ao processo administrativo. Para ter os benefícios da Lei 4357/64, artigo 7, pediu guia de pagamento de imposto com redução de multa, mas a mercadoria tinha sido vendida em leilão. Pediu o valor de venda das mercadorias conforme preço de mercado, mais lucros cessantes, custas. Ação procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram mas o TFR negou provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sociedade Importadora e Exportadora C. ITOH do Brasil Ltda (autor). União Federal (réu)A autora, uma sociedade anônima sediada à Rua 1°de março n°6, 2° andar Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para reaver um determinado valor cobrado pela ré referente à imposto de selo sobre aumento de capital social da autora, sendo pedido por esta a devolução da importância cobrada indevidamente pela suplicada. Em assembléia geral extraordinária, realizada em 16/10/1956, os acionistas da autora tomaram conhecimento da proposta da Diretoria para aumento da capital social, aumentando de valor devido à utilização de reservas tributáveis e pela reavaliação de uma parte do ativo imobilizado. Mas a autora foi cobrada por uma suposta entrada de capital que não ocorreu durante a reavaliação do ativo, por ser um valor de capital já existente. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos.
União Federal (réu). Sociedade Anônima Agrícola Santa Luiza (autor)A suplicante, firma comercial sediada na cidade de Belém, no Pará, na Travessa Frutuoso Guimarães, 109, tendo adquirido da Companhia Vidreira do Brasil duas partidas de lâminas de vidro, que foram embarcadas no navio Rio Ipiranga de propriedade e armação do suplicado. Alega que houve excesso na cobrança do respectivo frete, decorrente de erro na medição do volume de carga. Em virtude disto, a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 10.743,00 que foi indevidamente cobrado e pago, referente ao dito frete. Ação julgada procedente. Parte ré apelou ao Tribunal que deu provimento ao recurso para julgar a ação improcedente. Autor entrou com embargos que foram rejeitados
Silva Santos e Companhia Limitada (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil viúvo, comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu o prédio e o terreno situados na Rua Marechal Bittencourt , 178, no Engenho Novo, pelo falecimento de seu pai, Joaquim Bernardo de Almeida. Anos depois o suplicante vendeu o citado imóvel a Enio Miranda Fontes, pagando o Imposto de Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 26.500,00, nos termos do Decreto-Lei n° 9330, alegando que o pagamento feito à então Recebedoria do Distrito Federal foi feita indevidamente. O suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 26,500,00 pago. A ação. foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, negou provimento do recurso.
União Federal (réu)A autora, uma companhia industrial, sediada à avenida Rio Branco, 80, RJ, entrou com ação contra a suplicada para obter restituição de determinado valor referente à imposto do selo, que foi cobrado indevidamente à autora pela ré. A autora alega que o imposto não deveria ter sido cobrado porque a reavaliação dos imóveis ativo imobilizado não está sujeito ao citado tributo, ressaltando que não houve entrada de capital, no total do seu capital social e pela tabela do decreto 32392, de 09/03/1953, artigo 110, se verifica que só incide o tributo sobre entrada de capital. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebido os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso
Companhia Industrial São Paulo e Rio (autor). União Federal (réu)