22419
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Dossiê/Processo
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1948; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante era estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 62. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda a pagar taxa adicional do Imposto de Renda a que se referia o Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945. Alegou que esta taxa era inconstitucional, e por esta razão requereu a restituição do valor de CR$9620,80, que pagou em virtude da referida cobrança. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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