DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; REVISÃO DE BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              33083 · Dossiê/Processo · 1953; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão maquinista, aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Foi aposentado em 1950 na Carreira de maquinista da Estrada de Ferro do extinto quadro 2º do Ministério da Viação e Obras Públicas, com vencimento no valor de Cr$ 3.629,00. Todavia, ao requerer sua aposentadoria pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, entidade de seguridade social que nada tinha a ver com os cofres públicos, para a qual contribuía mensalmente com Cr$ 253,40, teve suspensos, pelo Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional, seus vencimentos a partir de 1951. Alegou que ao cumprir 35 de serviço público estaria em acordo com os Estatutos dos Funcionários Civis da União, e que não era justificada a suspensão do pagamento. O suplicante pediu um mandado de segurança. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento ao recurso

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