DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

              2 results directly related Exclude narrower terms
              8561 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Lage & Irmãos, negociantes com armazém na Ilha do Vianna alegou que recebeu café de procedência mineira, a fim de ser vendido. Esta firma colocou que sempre pagou os impostos ao réu, estado de Minas Gerais, de 5 por cento, porém, sem que fosse exigida a taxa ouro de 3 francos por sacas, pois seus cafés não teriam como destino o estrangeiro. O café era retirado das estações da Leopoldina Railway, mas a Recebedoria do Estado de Minas Gerais cobrou do suplicante o pagamento da taxa ouro para exportação. O suplicante requereu a expedição de um mandado proibitório contra as referidas estradas, para que não impedissem a saída de sua mercadoria. A ação proposta foi julgada nula, cassando o mandado que havia sido expedido e os autores condenados nas custas. Citação do decreto 1248, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 48, Decreto nº 848 de 1890, artigo 387, Acórdão do STF nº 2427 de 23/09/1914, Lei nº 1185 de 02/06/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigo 9, Lei Estadual nº 424 de 16/08/1906, Decreto Estadual nº 1963 de 24/12/1906, artigo 2, Decreto Estadual nº 1248 de 21/01/1899, artigo 49, Decreto Estadual nº 1163 de 16/08/1898

              Untitled
              12056 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era credor dos réus, comerciantes, pelo valor de 179:637$765, referente a impostos. Requereu, assim, um mandado executivo a fim de haver o pagamento em um prazo de 24 horas sob pena de penhora dos bens. O juiz deferiu o requerido e o réu, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedentes os embargos opostos. O réu apelou desta para o STF, que julgou prejudicado, pagas as custas pelo agravante. O réu embargou o acórdão e o STF negou provimento à apelação. O réu embargou horamento e o STF negou provimento.

              Untitled