O impetrante, quando de sua transferência de residência para o Brasil, trouxe consigo o automóvel da marca Ford-Taunus, de uso pessoal. Contudo, o suplicante tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega cobrava sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos. Em consequência, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo extra que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de ter seu caroo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto o do tempo extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Mariano, Sergio. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO DO CONSUMO
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40307
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara