DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              38790 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, um agricultor, a outra, mulher, de prendas domésticas, são de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, por escritura lavrada nas notas de tabelião do 17 º Ofício de Notas, prometeram vender à Fundação Marieta Gaio o prédio localizado à Rua Teófilo Otoni, nº162, pelo valor de Cr$ 800000,00. Tal imóvel fora adquirido pelos impetrantes por herança da falecida irmã e cunhada. Contudo, os autores tomaram conhecimento de que a impetrada vinha cobrando o imposto sobre lucro imobiliário referente à renda de imóveis havidos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, Artigo 141, §24, proporam um mandado de segurança a fim de serem liberados do pagamento do referido imposto, que possam finalmente ter a escritura definitiva lavrada. Houve agravo no TRF. O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TRF, que deu provimento

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