Os suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes são médicos do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPASE e amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do IPASE por não pagar-lhes o vencimento-base, os acréscimos , reajustes e gratificações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Sans titreFuncionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Sans titreEmpresas de atividades industriais vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. os impetrantes solicitam que sejam isentos do recolhimento da contribuição de 8 por cento, determinada pela Lei nº 4281 de 08/11/1963, referente aopagamento do abono de natal, fixado na Lei nº 4090 de 26/07/1962. Os autores decisão desfavorável no primeiro julgamento, e logo entram com recurso no Tribunal Federal de Recursos\, porém os suplicantes desistem de dar segmento ao recurso.
Sans titreJosé feliciano de Moraes Costa e Abílio teixeira, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais aposentados., vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos-IAPFESP. Os impetrantes alegam que o impetrado cassou indevidamente o pagamento do abono de 30 por cento sobre seus vencimentos, como descrito na Lei nº 3531 de 1959, além de indeferir a concessão de vantagens previstas na Lei 3780 de 12/07/1960 e na Lei nº 3826 de 23/11/1960. Dessa forma, solicitaram tal mandado para que tais ,benefícios sejam-lhes atribuídos. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos o qual decidiu negar provimento ao pedido dos impetrantes, dando causa favorável à União federal
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira são proprietários que amparados pela Constituição Federal de 1964, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado indevidamente seu imóvel obtido por herança e, assim isento do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim a parte vencida recorreu ao STF, que deu provimento
Sans titreOs 192 autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram a Incorporação dos seus vencimentos de funcionários autárquicos, a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores públicos lotados em Brasília, conforme a Lei nº 4019 de 20/12/1961 artigo 4. Estes argumentam em torno do principio de isonomia. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Acordaram os Ministros que compõe a segunda turma do TFR em dar provimento in totum
Sans titreOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, exercendo a profissão funcionário civil do Ministério da Marinha, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por cometer ato omissivo, que prejudicou diretamente os impetrantes, a autoridade coatora violou a lei nº 4.019 de 20/12/61, que garantia um reajuste de trinta por cento a mais nos vencimentos dos funcionários, os impetrantes solicitaram a incorporação desse abono a seus salários porém, o pedido não foi atendido, o mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos A segurança foi concedida, o juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, o TFR deu provimento
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