Carlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, fundamentados na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os autores, Tenentes-Coronéis, Professores do Colégio Militar, desejavam ser reformados com base na Lei n° 3906 de 1961 e Lei n° 1156 de 1950. Contudo, tiveram seus pedidos negados pelo réu. Pediram a concessão de sua reforma na forma pedida. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e nos honorários advocatícios. Após agravo em petição em mandado de segurança negou-se provimentª
Sin títuloTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
Sin títuloTrata-se de um agravo deinstrumento referente àapelação cvil nº 8.272 proposta pelos ora agravantes, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pedido.Agravo negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sin títuloA União pediu agravo de instrumento por discordar do indeferimento ao seu recurso extraordinário. Pediu ainda o traslado de peças do autor inicialmente os suplicados tinham movido mandado de segurança contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte, e contra o direito da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Processo arquivado, sentença não encontrado
Sin títuloO impetrante, Jornalista, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Santa Luzia, 795 era Diretor responsável pelas Revistas "O Riso e "Sorriso". Atendendo à recomendação do Ministério da Justiça, o general Chefe de Polícia determinou a apreensão de revistas que atentariam contra a moral pública e os bons costumes, incluindo as revistas acima citadas. O suplicante alegou que a apreensão era ilegal, posto que ia de encontro ao Decreto nº 24776 de 1934 - o qual afirmava a necessidade de processo próprio no Poder Judiciário para a apreensão. Assim, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ver reposto o seu direito de livre impressão, circulação, divulgação e vendas das revistas citadas. Houve mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos em sessão plena e por unanimidade de votos não conheceu do mandado por incompetência do Tribunal
Os autores, estado civil solteiros, militares requereram um mandado de segurança contra ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre os automóveis marca Chevrolet, que trouxeram dos Estados Unidos da América do Norte. Os suplicantes haviam transferido suas residências para o Brasil, não podendo assim incindir o imposto sobre seus bens. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança a parte impetrante, devido a esse fato. A parte impetrada agravou a decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, acordou por maioria, dar provimento ao recurso para cassar a segurança
Sin títuloAs autoras, fundamentadas na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de que se abstivesse de aplicar a instrução n. 4 de 27/09/1965. As suplicantes desejaram assegurar o direito de continuar a receber as comissões que faziam jus, por ser ilegal o decreto 55.245 de 21/12/1964. Tal lei estabelecia a exclusividade da ré na corretagem e administração dos seguros de ramos elementares aos órgãos centralizados da União. O Exmo Juiz Manoel Cerqueira concedeu o mandado de segurança em favor da parte impetrante, com os custos ex-lege, recorrendo de ofício, fazendo com que a parte impetrada agravasse da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento, em parte, nos termos do voto do ministro relator, fazendo a outra parte apresentar recurso ordinário ao STF, porém devido ao Ato Institucional n. 6 o processo voltou ao Tribunal de origem.
Sin títuloA autora, com base na lei 1.533 de 1953 e a Constituição Federal artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu da impetrante, para proceder o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que decidiu o aumento de seu capital social, realizado pela reavaliação do seu ativo imobilizado, o pagamento do Imposto do Selo lei 3.470 de 1958. Sentença: o juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
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