Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica, lotados na Diretoria de Rotas Aéreas, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério citado por não pagar-lhes parcela de percentual no valor de trinta por cento, abono que deve ser acrescido nos vencimentos dos impetrantes, como previsto pela lei nº 4019 de 20/12/61; Os autores sentem-se diferenciados e preteridos da lei em relação a outros funcionários ; O mandado passou por agravo no TFR ; Juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Augusto Auler) que deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante era estabelecido à Avenida Rio Branco, 277, Centro da Cidade do RJ. Fez importação de carvão mineral. Com base na Lei nº 1272 de 18/12/1950, a ré lhe colou o valor de CR$ 29.995,40 por diferença na Taxa de Carvão importado. Entretanto, ainda não existia regulamentação que fundamentasse a cobrança. Pediu cancelamento do ato lhe cobrava a quantia. Negou-se a segurança. Recorreu-se ao TFR. Negou-se provimento do TFR. Recorreu-se ao STF. O recurso foi julgado improvido pelo STF
Sin títuloOs suplicantes, qualificados em suas procurações, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra Superintendência da Companhia Nacional de Navrgação Costeira por nãp pagar-lhes as gratificações de percentual no valor dee 20 por cento que devem ser acrescidas aos seus proventos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança erecorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloO Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso
Sin títuloOs suplicantes são servidores públicos do ministériodo trabalho, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, §24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do Pessoal do ministério Supracitado, que deixou de pagar-lhes os abonos referentes aos meses de janeiro e fevereiro e ao pagamento de 12 dias domês de março, em que ficaram sem receber os citados abonos; o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública denegou a segurança
Sin títuloA suplicante impetra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Gunabara e Diretoria Geral do DNER contra a exigência das últimas acerca do pagamento do Imposto do Selo. O tributo não é aplicável à categoria da impetrante , configurando-se em uma ilegalidade quando é cobrado. O mandado procura notificar a medida inconstitucional para que as autoridades coatoras interrompam tal cobrança. O processo foi arquivado por falta de iniciativa das partes.
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, os quatro primeiros casados e os dois últimos solteiro, procuradores da Companhia Nacional de Navegação Costeira, autarquia federal, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o superintendente da citada autarquia, Armando Redig de Campos, pelo fato deste negar-lhes o restabelecimento da gratificação adicional estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 146, que foi suspensa desde a vigência da Lei nº 3414, de 20/06/1958. O processo foi arquivado por ter decorrido o prazo sem ter havido julgamento do mérito
Sin títuloA firma adubo Bueno SA e outras empresas brasileiras que exercem a importação, industrialização e comércio de fertilizantes impetraram mandado de segurança contra o instituto brasileiro de café que se encontra no distrito federal. O mandado requisitado pela empresas paulistas ocorreu porque o instituto supracitado ultimou uma mudança nas atividades mercantis descritas acima, de forma a interferir no âmbito da atividade comercial. Tal interferência é ilegal, pois não é autorizada por lei, além de transgredir o direito subjetivo em comerciar das suplicantes. A medida proposta pelo instituto brasileiro de café estava preste a ser concretizada quando as impetrantes solicitaram o mandado de segurança. O juiz da 3ª vara denegou a segurança, houve agravo do TFR, que negou provimento, houve recurso do STF que negou provimento.
Sin títuloA autora era sociedade mercantil com sede à Avenida Rio Branco, 37. Negociava, entre artigos, carvão mineral. Pelo Decreto-lei nº 9826 de 10/09/1946, só se poderia adquirir carvão mineral internacional caso se adquirisse o valor percentual de 20 por cento de carvão nacional sobre o que fosse importado. Entretanto, tal preceito foi revogado pela Constituição Federal de 1946. A suplicante impetrou um mandado de segurança para proteger seus direitos. Como resultado, a impetrante poderia vender o carvão nacional que adquirisse compulsoriamente na base de 20 por cento sobre as quantidades importadas. Com um pedido pendente, a impetrada advertiu que cobraria os 20 por cento referidos, para a devida liberação da mercadoria. Assim, o suplicante propôs um protesto judicial contra a ação sofrida e declarou não abrir mão de seu direito. Apenas se designou o 2º Procurador da República, do qual não se teve notícia, apenas que este recebeu contra-fé. Processo inconcluso
Sin título